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Aviso 3467/2004, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3467/2004 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou e renovou, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 2 dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, os seguintes contratos de trabalho a termo certo:

Gonçalo Colaço Amaro - técnico profissional, técnico de construção civil de 2.ª classe, contrato pelo prazo de um ano, com início em 1 de Março de 2004, por despacho de 26 de Fevereiro de 2004, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 195, no valor de 605,14 euros. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

Cláudia Raquel Patrício Costa Parreira Mendonça - auxiliar administrativo, rescisão a pedido da própria a partir do dia 19 de Março de 2004.

Isabel Maria Gerardo Gonçalves Lopes - auxiliar de serviços gerais, renovação pelo prazo de um ano, com início em 17 de Fevereiro de 2004, por despacho de 9 de Janeiro de 2004, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 128, no valor de 387,91 euros. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)

15 de Março de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Manuel Marques Damião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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