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Aviso 5653/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5653/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2004. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Património de 16 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de 13 lugares para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado nos termos do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e das Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Referência A - licenciatura adequada - quota destinada a funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património - 12 lugares;

Refefência B - licenciatura em Engenharia Mecânica - quota destinada a funcionários não pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Património - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a preencher consiste em conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres nas áreas funcionais que integram as atribuições da Direcção-Geral do Património, nomeadamente nas áreas de gestão patrimonial, cadastro e inventário, veículos do Estado, aprovisionamento público, contabilidade pública, análise jurídica e todas as demais conexas com as actividades supra-referidas.

5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, ou noutra dependência desta Direcção-Geral.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º ou no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido ao director-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral do Património, Repartição de Pessoal, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira e que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, com indicação dos respectivos períodos de duração;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito (nomeadamente louvores publicados no Diário da República, exercício de funções dirigentes ou equiparadas, nomeação para comissões de estudo/análise, nomeação para júri de concursos com efectivo desempenho, nomeação como instrutor de processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, acções de monitor em estágio ou em cursos de formação profissional, publicação de artigos relacionados com o conteúdo funcional dos lugares a prover).

11.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 11.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

12 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

13 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 5 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

17 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pelas Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Adriano de Matos da Silva Almeida, director de serviços administrativos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Helena Maria dos Santos Iria Tereno, directora de serviços de Gestão de Veículos do Estado.

Engenheiro Francisco José Palma, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Marques Lima, chefe de divisão de Arrendamentos e Aquisições para o Estado.

Engenheira Maria Isabel Veiga Simão Fernandes, assessora principal.

19 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

27 de Abril de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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