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Decreto Legislativo Regional 3/89/A, de 26 de Abril

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Sumário

ESTABELECE UMA REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA A ATRIBUIR AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 3/89/A
Remuneração extraordinária eventual a atribuir aos funcionários e agentes da administração regional

Em consequência dos resultados da execução do Orçamento do Estado para 1988, foi atribuída, pelo Decreto-Lei 450-A/88, de 12 de Dezembro, aos funcionários e agentes da administração pública central e local uma remuneração extraordinária e eventual no montante de 1,5% das respectivas remunerações base.

É de inteira justiça estender tal remuneração aos funcionários e agentes da administração regional autónoma.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos é atribuída uma remuneração extraordinária e eventual.

Art. 2.º O montante da remuneração a que se refere o artigo anterior corresponderá a 1,5% das remunerações base sem diuturnidades a que houve direito no ano de 1988.

Art. 3.º - 1 - A remuneração reportar-se-á, para todos os efeitos legais, ao mês de Dezembro do ano de 1988, ocorrendo o respectivo abono no mês seguinte ao de entrada em vigor do orçamento da Região Autónoma dos Açores.

2 - O pagamento será efectuado em numerário.
Art. 4.º O presente diploma não se aplica aos titulares dos cargos a que se refere o Decreto Legislativo Regional 10/87/A, de 24 de Junho, bem como ao pessoal abrangido pelos Decretos Regionais n.os 9/82/A, de 14 de Junho, e 9/80/A, de 5 de Abril.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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