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Aviso 5620/2004, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5620/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior 1.ª classe. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 26 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior (de dotação global), previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza científico-técnica de estudo, concepção e adaptação de métodos científicos e técnicos no âmbito do apoio ao ensino, à investigação e prestação de serviços à comunidade na área de ciências exactas, previsto no mapa II do despacho 22 337/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções no Centro de Óptica da Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Química e reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º ou na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.3 - Para efeitos da satisfação do requisito do tempo de serviço na categoria anterior, ao pessoal que tenha sido integrado no quadro

por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, é contado o tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.

6 - Método de selecção:

a) Avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;

b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.1 - A entrevista profissional de selecção, como método complementar, só será utilizada se o júri assim o deliberar.

6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso, bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António e Pólo I.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor Paulo Torrão Fiadeiro, professor associado.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Mário José Teixeira Pereira, professor auxiliar.

Licenciada Alda Emília Bebiano C. M. Oliveira Ribeiro, chefe de divisão de Expediente e Pessoal.

Vogais suplentes:

Licenciado Vasco Miguel Nina de Almeida, assistente.

Engenheira Maria da Conceição Camisão, secretária da Unidade Científico-Pedagógica de Ciências da Engenharia.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Abril de 2004. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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