Aviso 5614/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento para um lugar de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 31 de Março de 2004, no uso da competência conferida pelo n.º 36 do capítulo II da já referida Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de chefe de serviço de medicina interna do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho, incluído em plano anual de abertura de concursos da carreira médica de assistente hospitalar - ano de 2004.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso e que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga ora posta a concurso, pelo que se esgota com o seu provimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Gerais - os constantes no n.º 52 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março;
5.2 - Especiais:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Ter a categoria de assistente graduado de medicina interna há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número, validade e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicitado o presente aviso de abertura;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - O requerimento deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área a que se candidata;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
8.1 - A não apresentação na candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.
8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, conforme o n.º 50.4 da secção IV da Portaria 177/97.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de discussão pública do curriculum vitae do candidato, conforme os n.os 58, 58.1 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março, cabendo ao júri definir em acta, antes do conhecimento dos currículos dos candidatos e do início das provas, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 60 da secção VI da referida portaria.
10 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Recursos Humanos deste Hospital.
11 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Teresa Coutinho Aroso Ramos, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Bragança, S. A.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge de Almeida Berkeley Cotter, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A., de Guimarães.
Dr. Carlos Alberto de Lisboa Vasconcelos, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Geral de Santo António, S. A.
Dr. Manuel Carlos Costa Carvalho Dias, chefe de serviço do Hospital de São João.
Dr. Fernando António de Sequeira Bernardo Martins Alves, chefe de serviço de medicina interna do Centro Hospitalar de Vila Real, S. A.
Vogais suplentes:
Dr. Américo Fernando Oliveira C. Magalhães, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Mirandela.
Dr. Gil Cruz Gonçalves das Neves, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Chaves.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Albino Choupina Pires.