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Deliberação 615/2004, de 7 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 615/2004. - Por despacho conjunto do reitor da Universidade de Lisboa e do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, seguidamente se publica o seguinte:

Ao abrigo da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), e de acordo com o convénio de cooperação pedagógica, científica e técnica estabelecido em 6 de Dezembro de 1993 entre o ISCTE e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), os senados das respectivas instituições deliberaram aprovar a criação do curso de mestrado em Ciências da Complexidade.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências (FCUL), e o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) conferem o grau de mestre em Ciências da Complexidade.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de mestrado em Ciências da Complexidade é organizado de forma alternada, salvo decisão contrária da sua comissão executiva, pelo Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE ou pelo Departamento de Informática da FCUL.

a) Cabe à comissão executiva do mestrado decidir qual a entidade que organiza a primeira edição.

b) O secretariado de cada edição do curso é assegurado pela entidade que organiza a respectiva edição.

c) A gestão financeira de cada edição do curso é feita pela entidade que a organiza e que suportará os seus eventuais prejuízos, assim como beneficiará dos seus eventuais lucros.

2 - A concessão do grau de mestre pressupõe a aprovação no curso especializado com a duração de dois semestres e a elaboração de uma dissertação, especialmente escrita para o efeito, durante o 2.º ano, sua discussão e aprovação.

3 - O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências da Complexidade, que consiste na parte curricular, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

4 - O grau de mestre será concedido conjuntamente pelas duas instituições, sendo o diploma especialmente concebido para o efeito emitido pela instituição organizadora da edição em que o aluno estiver inscrito.

3.º

Regulamento

O Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências da Complexidade é publicado em anexo a esta deliberação.

22 de Janeiro de 2004. - O Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, António Nóvoa. - O Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências da Complexidade

1.º

Objectivos

São objectivos do curso de mestrado em Ciências da Complexidade:

1) A criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de trabalhos de investigação originais no domínio das ciências da complexidade;

2) A transmissão de conhecimentos fundamentais nos domínios:

a) Da compreensão dos sistemas complexos;

b) Da utilização de metodologias de modelação e de simulação computacional de fenómenos complexos;

c) Da resolução de problemas complexos com recurso a ferramentas computacionais.

2.º

Condições de candidatura, matrícula e inscrição

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, relativos a cada edição são fixados pela instituição organizadora da edição em causa.

3.º

Limitações quantitativas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pela comissão científica do mestrado.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso de mestrado em Ciências da Complexidade os licenciados com o mínimo de 14 valores nas licenciaturas atribuídas ou reconhecidas por um estabelecimento de ensino português e que tenham interesse em adquirir conhecimentos nos domínios da compreensão dos sistemas complexos, das metodologias de modelação e de simulação computacional, bem como da resolução de problemas complexos com recurso a ferramentas computacionais ou que pretendam desenvolver um trabalho de investigação original no domínio das ciências da complexidade.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular e com fundamento nos processos de selecção a realizar pela comissão executiva do mestrado, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores.

5.º

Critérios de selecção dos candidatos

Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico;

c) Currículo profissional;

d) Resultado de eventuais entrevistas.

6.º

Coordenação

1 - O curso de mestrado em Ciências da Complexidade é coordenado por uma comissão executiva, por uma comissão científica e pelo seu coordenador científico, que será indicado no despacho de funcionamento do curso.

a) O coordenador científico do mestrado é eleito pela comissão executiva.

b) A comissão executiva do mestrado é constituída pelo coordenador do programa de pós-graduação em Informática (CPG) do Departamento de Informática da FCUL, pelo membro da comissão científica do DCTI-ISCTE com o pelouro das pós-graduações e mestrados, e ainda por dois membros da comissão científica do mestrado, oriundos um de cada entidade organizadora. Esta comissão é presidida pelo coordenador do mestrado.

c) A comissão científica do mestrado é constituída pelos docentes do mestrado e ainda por convidados representantes das diversas áreas científicas abordadas no mestrado, nomeadamente das ciências da vida e das ciências sociais e humanas.

2 - O coordenador científico do mestrado tem as seguintes competências:

a) A selecção dos candidatos;

b) A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

c) A iniciativa de propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.

3 - A comissão executiva do mestrado tem as seguintes competências:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado da entidade que organiza a respectiva edição;

c) Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

d) Decidir ou propor a decisão de casos omissos na legislação.

4 - À comissão científica do mestrado compete a orientação científica das matérias ministradas.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam no anexo a este Regulamento.

Eventuais alterações poderão ser feitas por aprovação nos conselhos científicos das duas instituições envolvidas.

8.º

Processo de nomeação do orientador e termos

a observar na orientação

1 - Até 30 dias após o início do 2.º ano de inscrição no mestrado os alunos devem entregar, na secretaria da instituição organizadora da edição do mestrado, uma declaração indicando o orientador da dissertação de entre os professores e investigadores doutorados da área de especialização que manifestarem a sua disponibilidade para o efeito.

2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do coordenador do mestrado.

3 - Os orientadores das dissertações são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da comissão executiva do mestrado.

4 - Um aluno poderá requerer à comissão executiva do mestrado um novo orientador, justificando a sua pretensão.

5 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

9.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - A entrega da dissertação deverá ocorrer até à data a partir da qual a matrícula prescreve, após a primeira inscrição na parte curricular do mestrado.

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da instituição organizadora do mestrado, acompanhado de:

a) 10 exemplares policopiados da dissertação;

b) Duas cópias da dissertação em suporte informático;

c) 10 exemplares do curriculum vitae;

d) 10 resumos da dissertação em inglês e em português, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras chave.

3 - A apresentação da dissertação deve obedecer às seguintes normas:

a) O texto deve ser centrado em páginas de formato A4 num espaço de cerca de 15 cmx22 cm, com tipo de letra e espaçamento entre linhas de modo a permitir uma leitura fácil. Não deve ultrapassar cerca de 200 pp., incluindo figuras, quadros e tabelas;

b) Os exemplares devem ser brochados ou encadernados. A capa deverá conter o título da dissertação, o nome e o grau académico do candidato, a indicação do grau a que respeita a defesa da dissertação, a data da conclusão do trabalho e o nome do orientador;

c) A primeira página deve ser cópia da capa. As páginas seguintes devem incluir:

Resumos em português e em inglês (com cerca de 400 palavras cada);

Palavras chave em português e inglês;

Índices;

d) As referências bibliográficas e anexos deverão ser incluídos no final da dissertação.

4 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

10.º

Regras de funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor ou presidente da instituição organizadora da edição do mestrado, por proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente à instituição organizadora da edição do mestrado;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais um ou dois professores da instituição organizadora da edição do mestrado.

4 - O júri é presidido pelo membro que, pertencendo à instituição organizadora da edição do mestrado, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada, desde que não seja o orientador.

5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que se lhe segue segundo o mesmo critério.

11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) Na edição seguinte à da primeira inscrição, que tem lugar na mesma instituição, até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição na edição seguinte que tem lugar na mesma instituição, sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam.

2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

12.º

Classificação final

1 - O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

2 - Aos alunos que concluam o curso de mestrado será emitida uma carta magistral correspondente à obtenção do grau de mestre em Ciências da Complexidade.

3 - A carta magistral será certificada pelas duas instituições que ministram o curso.

13.º

Diploma da parte curricular do mestrado

1 - A aprovação na parte curricular do mestrado confere direito à atribuição de um diploma de estudos de pós-graduação em que se indica a nota final obtida.

2 - A nota final do curso de pós-graduação a que se refere o número anterior é calculada a partir da avaliação efectuada nas diferentes disciplinas e de acordo com método determinado pela comissão executiva do mestrado antes do início das aulas da respectiva edição.

3 - O diploma de estudos de pós-graduação será certificado pelas duas instituições que ministram o curso.

14.º

Propinas

O montante e o regime de pagamento das propinas respeitarão, para cada edição do mestrado, as regras definidas pela instituição que assegura a respectiva coordenação e gestão administrativa e financeira.

15.º

Legislação aplicável

Cada edição do curso é regida pelo presente Regulamento e subsidiariamente pela legislação aplicável à entidade que a organiza.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Duração - quatro semestres, 20 UC, 120 ECTS:

a) Parte escolar do curso - dois semestres, 20 UC, 60 ECTS;

b) Elaboração da dissertação - dois semestres, 60 ECTS.

2 - Condições necessárias à aprovação na parte curricular do mestrado - 20 UC, 60 ECTS:

a) Número de unidades de crédito obrigatórias - 19 UC, 58 ECTS;

b) Número de unidades de crédito optativas - 1 UC, 2 ECTS.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau de mestre:

a) Aprovação na parte curricular do mestrado;

b) Elaboração de uma dissertação, sua discussão e aprovação.

Plano de estudos

Disciplinas ... Trimestre ... Unidades de crédito ... ECTS ... Tipo

Abordagem Interdisciplinar da Complexidade ... 1.º ... 1 ... 2 ... Ob

Metodologias de Investigação ... 1.º ... 1 ... 4 ... Ob

Fundamentos de Programação ... 1.º ... 2 ... 6 ... Ob

Complexidade I: Ciências da Vida ... 1.º ... 2 ... 6 ... Ob

Complexidade II: Ciências Sociais e Humanas ... 1.º ... 2 ... 6 ... Ob

Mundos Artificiais I: Metodologias de Simulação Computacional de Sistemas Complexos ... 2.º ... 2 ... 6 ... Ob

Mundos Artificiais II: Sistemas Multi-Agentes ... 2.º ... 2 ... 6 ... Ob

Computação Organizacional ... 2.º ... 2 ... 6 ... Ob

Projecto de Simulação Computacional Aplicada ... 3.º ... 2 ... 6 ... Ob

Inteligência Organizacional em Ambientes Complexos ... 3.º ... 2 ... 6 ... Ob

Seminário: Domínios de Aplicação Inteligentes ... 3.º ... 1 ... 4 ... Ob

Opção ... 3.º ... 1 ... 2 ... Op

Grupo opcional

Contribuições para Uma Teoria Unificada dos Sistemas Complexos ... 3.º ... 1 ... 2 ... Op

Projectos de Tese ... 3.º ... 1 ... 2 ... Op

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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