Deliberação 615/2004. - Por despacho conjunto do reitor da Universidade de Lisboa e do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, seguidamente se publica o seguinte:
Ao abrigo da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), e de acordo com o convénio de cooperação pedagógica, científica e técnica estabelecido em 6 de Dezembro de 1993 entre o ISCTE e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), os senados das respectivas instituições deliberaram aprovar a criação do curso de mestrado em Ciências da Complexidade.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências (FCUL), e o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) conferem o grau de mestre em Ciências da Complexidade.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de mestrado em Ciências da Complexidade é organizado de forma alternada, salvo decisão contrária da sua comissão executiva, pelo Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE ou pelo Departamento de Informática da FCUL.
a) Cabe à comissão executiva do mestrado decidir qual a entidade que organiza a primeira edição.
b) O secretariado de cada edição do curso é assegurado pela entidade que organiza a respectiva edição.
c) A gestão financeira de cada edição do curso é feita pela entidade que a organiza e que suportará os seus eventuais prejuízos, assim como beneficiará dos seus eventuais lucros.
2 - A concessão do grau de mestre pressupõe a aprovação no curso especializado com a duração de dois semestres e a elaboração de uma dissertação, especialmente escrita para o efeito, durante o 2.º ano, sua discussão e aprovação.
3 - O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências da Complexidade, que consiste na parte curricular, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
4 - O grau de mestre será concedido conjuntamente pelas duas instituições, sendo o diploma especialmente concebido para o efeito emitido pela instituição organizadora da edição em que o aluno estiver inscrito.
3.º
Regulamento
O Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências da Complexidade é publicado em anexo a esta deliberação.
22 de Janeiro de 2004. - O Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, António Nóvoa. - O Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências da Complexidade
1.º
Objectivos
São objectivos do curso de mestrado em Ciências da Complexidade:
1) A criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de trabalhos de investigação originais no domínio das ciências da complexidade;
2) A transmissão de conhecimentos fundamentais nos domínios:
a) Da compreensão dos sistemas complexos;
b) Da utilização de metodologias de modelação e de simulação computacional de fenómenos complexos;
c) Da resolução de problemas complexos com recurso a ferramentas computacionais.
2.º
Condições de candidatura, matrícula e inscrição
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, relativos a cada edição são fixados pela instituição organizadora da edição em causa.
3.º
Limitações quantitativas
A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pela comissão científica do mestrado.
4.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso de mestrado em Ciências da Complexidade os licenciados com o mínimo de 14 valores nas licenciaturas atribuídas ou reconhecidas por um estabelecimento de ensino português e que tenham interesse em adquirir conhecimentos nos domínios da compreensão dos sistemas complexos, das metodologias de modelação e de simulação computacional, bem como da resolução de problemas complexos com recurso a ferramentas computacionais ou que pretendam desenvolver um trabalho de investigação original no domínio das ciências da complexidade.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular e com fundamento nos processos de selecção a realizar pela comissão executiva do mestrado, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores.
5.º
Critérios de selecção dos candidatos
Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura;
b) Currículo académico;
c) Currículo profissional;
d) Resultado de eventuais entrevistas.
6.º
Coordenação
1 - O curso de mestrado em Ciências da Complexidade é coordenado por uma comissão executiva, por uma comissão científica e pelo seu coordenador científico, que será indicado no despacho de funcionamento do curso.
a) O coordenador científico do mestrado é eleito pela comissão executiva.
b) A comissão executiva do mestrado é constituída pelo coordenador do programa de pós-graduação em Informática (CPG) do Departamento de Informática da FCUL, pelo membro da comissão científica do DCTI-ISCTE com o pelouro das pós-graduações e mestrados, e ainda por dois membros da comissão científica do mestrado, oriundos um de cada entidade organizadora. Esta comissão é presidida pelo coordenador do mestrado.
c) A comissão científica do mestrado é constituída pelos docentes do mestrado e ainda por convidados representantes das diversas áreas científicas abordadas no mestrado, nomeadamente das ciências da vida e das ciências sociais e humanas.
2 - O coordenador científico do mestrado tem as seguintes competências:
a) A selecção dos candidatos;
b) A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;
c) A iniciativa de propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.
3 - A comissão executiva do mestrado tem as seguintes competências:
a) Aprovar os candidatos seleccionados;
b) Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado da entidade que organiza a respectiva edição;
c) Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;
d) Decidir ou propor a decisão de casos omissos na legislação.
4 - À comissão científica do mestrado compete a orientação científica das matérias ministradas.
7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam no anexo a este Regulamento.
Eventuais alterações poderão ser feitas por aprovação nos conselhos científicos das duas instituições envolvidas.
8.º
Processo de nomeação do orientador e termos
a observar na orientação
1 - Até 30 dias após o início do 2.º ano de inscrição no mestrado os alunos devem entregar, na secretaria da instituição organizadora da edição do mestrado, uma declaração indicando o orientador da dissertação de entre os professores e investigadores doutorados da área de especialização que manifestarem a sua disponibilidade para o efeito.
2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do coordenador do mestrado.
3 - Os orientadores das dissertações são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da comissão executiva do mestrado.
4 - Um aluno poderá requerer à comissão executiva do mestrado um novo orientador, justificando a sua pretensão.
5 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.
9.º
Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação
1 - A entrega da dissertação deverá ocorrer até à data a partir da qual a matrícula prescreve, após a primeira inscrição na parte curricular do mestrado.
2 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da instituição organizadora do mestrado, acompanhado de:
a) 10 exemplares policopiados da dissertação;
b) Duas cópias da dissertação em suporte informático;
c) 10 exemplares do curriculum vitae;
d) 10 resumos da dissertação em inglês e em português, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras chave.
3 - A apresentação da dissertação deve obedecer às seguintes normas:
a) O texto deve ser centrado em páginas de formato A4 num espaço de cerca de 15 cmx22 cm, com tipo de letra e espaçamento entre linhas de modo a permitir uma leitura fácil. Não deve ultrapassar cerca de 200 pp., incluindo figuras, quadros e tabelas;
b) Os exemplares devem ser brochados ou encadernados. A capa deverá conter o título da dissertação, o nome e o grau académico do candidato, a indicação do grau a que respeita a defesa da dissertação, a data da conclusão do trabalho e o nome do orientador;
c) A primeira página deve ser cópia da capa. As páginas seguintes devem incluir:
Resumos em português e em inglês (com cerca de 400 palavras cada);
Palavras chave em português e inglês;
Índices;
d) As referências bibliográficas e anexos deverão ser incluídos no final da dissertação.
4 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.
10.º
Regras de funcionamento do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor ou presidente da instituição organizadora da edição do mestrado, por proposta do conselho científico.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente à instituição organizadora da edição do mestrado;
b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;
c) O orientador da dissertação.
3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais um ou dois professores da instituição organizadora da edição do mestrado.
4 - O júri é presidido pelo membro que, pertencendo à instituição organizadora da edição do mestrado, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada, desde que não seja o orientador.
5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que se lhe segue segundo o mesmo critério.
11.º
Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar
1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:
a) Na edição seguinte à da primeira inscrição, que tem lugar na mesma instituição, até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;
b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição na edição seguinte que tem lugar na mesma instituição, sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam.
2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.
12.º
Classificação final
1 - O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.
2 - Aos alunos que concluam o curso de mestrado será emitida uma carta magistral correspondente à obtenção do grau de mestre em Ciências da Complexidade.
3 - A carta magistral será certificada pelas duas instituições que ministram o curso.
13.º
Diploma da parte curricular do mestrado
1 - A aprovação na parte curricular do mestrado confere direito à atribuição de um diploma de estudos de pós-graduação em que se indica a nota final obtida.
2 - A nota final do curso de pós-graduação a que se refere o número anterior é calculada a partir da avaliação efectuada nas diferentes disciplinas e de acordo com método determinado pela comissão executiva do mestrado antes do início das aulas da respectiva edição.
3 - O diploma de estudos de pós-graduação será certificado pelas duas instituições que ministram o curso.
14.º
Propinas
O montante e o regime de pagamento das propinas respeitarão, para cada edição do mestrado, as regras definidas pela instituição que assegura a respectiva coordenação e gestão administrativa e financeira.
15.º
Legislação aplicável
Cada edição do curso é regida pelo presente Regulamento e subsidiariamente pela legislação aplicável à entidade que a organiza.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - Duração - quatro semestres, 20 UC, 120 ECTS:
a) Parte escolar do curso - dois semestres, 20 UC, 60 ECTS;
b) Elaboração da dissertação - dois semestres, 60 ECTS.
2 - Condições necessárias à aprovação na parte curricular do mestrado - 20 UC, 60 ECTS:
a) Número de unidades de crédito obrigatórias - 19 UC, 58 ECTS;
b) Número de unidades de crédito optativas - 1 UC, 2 ECTS.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau de mestre:
a) Aprovação na parte curricular do mestrado;
b) Elaboração de uma dissertação, sua discussão e aprovação.
Plano de estudos
Disciplinas ... Trimestre ... Unidades de crédito ... ECTS ... Tipo
Abordagem Interdisciplinar da Complexidade ... 1.º ... 1 ... 2 ... Ob
Metodologias de Investigação ... 1.º ... 1 ... 4 ... Ob
Fundamentos de Programação ... 1.º ... 2 ... 6 ... Ob
Complexidade I: Ciências da Vida ... 1.º ... 2 ... 6 ... Ob
Complexidade II: Ciências Sociais e Humanas ... 1.º ... 2 ... 6 ... Ob
Mundos Artificiais I: Metodologias de Simulação Computacional de Sistemas Complexos ... 2.º ... 2 ... 6 ... Ob
Mundos Artificiais II: Sistemas Multi-Agentes ... 2.º ... 2 ... 6 ... Ob
Computação Organizacional ... 2.º ... 2 ... 6 ... Ob
Projecto de Simulação Computacional Aplicada ... 3.º ... 2 ... 6 ... Ob
Inteligência Organizacional em Ambientes Complexos ... 3.º ... 2 ... 6 ... Ob
Seminário: Domínios de Aplicação Inteligentes ... 3.º ... 1 ... 4 ... Ob
Opção ... 3.º ... 1 ... 2 ... Op
Grupo opcional
Contribuições para Uma Teoria Unificada dos Sistemas Complexos ... 3.º ... 1 ... 2 ... Op
Projectos de Tese ... 3.º ... 1 ... 2 ... Op