Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 286/2004, de 7 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 286/2004. - Considerando que José Amâncio Gomes Fonseca, oriundo do Gabinete de Tradução Jurídica da Administração do Território de Macau, foi afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública, pelo de despacho conjunto 818/98, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1998, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe;

Considerando que se encontrava na situação de licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau e requereu o regresso à actividade, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;

Considerando que o Instituto da Vinha e do Vinho pediu a sua integração, a qual efectuar-se-á ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho José Amâncio Gomes Fonseca, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

José Amâncio Gomes Fonseca ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 2/415

23 de Abril de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, Manuel Correia Pombal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda