Despacho conjunto 286/2004. - Considerando que José Amâncio Gomes Fonseca, oriundo do Gabinete de Tradução Jurídica da Administração do Território de Macau, foi afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública, pelo de despacho conjunto 818/98, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1998, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe;
Considerando que se encontrava na situação de licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau e requereu o regresso à actividade, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;
Considerando que o Instituto da Vinha e do Vinho pediu a sua integração, a qual efectuar-se-á ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho José Amâncio Gomes Fonseca, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
José Amâncio Gomes Fonseca ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 2/415
23 de Abril de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, Manuel Correia Pombal.