Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 5549/2004, de 7 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5549/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o chefe do 1.º Serviço de Finanças do concelho de Matosinhos delega nos funcionários abaixo indicados a competência para a prática dos actos incluídos na sua esfera de competência a seguir discriminados, sem prejuízo das funções que venham a ser-lhes atribuídas por si ou seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhe confere o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções que lhes estão afectas e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários:

1.ª Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa - chefe de finanças-adjunto António da Conceição Moreira;

2.ª Secção do Património, técnico de administração tributária (TAT) do nível 1 Fernando Moreira Rodrigues;

3.ª Secção de Justiça Tributária:

Execuções Fiscais - TAT do nível 1 António Júlio Alves Bártolo da Silva;

Contencioso e N/Tributários - TAT do nível 1 Maria Manuela Vieira Martins Pereira e Sousa.

I - De carácter geral:

a) Controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários afectos às respectivas secções;

b) Visar ou propor a alteração ao plano anual de férias, visar as comunicações de férias, dar parecer sobre os pedidos de alteração de férias e justificar as faltas dadas pelos funcionários;

c) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com excepção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores;

d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

e) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e ou informações solicitadas pelos diversos serviços;

f) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade;

g) Assinar os mandados de notificação a efectuar por via postal e de ordens de serviço a cumprir pelos serviços de prevenção e inspecção tributária;

h) Ordenar a instrução e a informação de exposições, petições, reclamações e recursos hierárquicos, prestando a respectiva informação e parecer;

i) Responsabilização pela organização e conservação dos documentos da secção, bem como pelo respectivo arquivo;

j) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de redução de coimas;

k) Estatísticas e mapas das respectivas secções;

l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respectivas secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

m) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem, exceptuando os casos em que haja motivo para indeferimento. Estes casos, mediante informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;

n) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as competentes relações do modelo n.º 27;

o) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;

p) Levantamento de autos de notícia, nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e 59.º do RGIT;

q) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz quer ao nível da informação quer ao nível da segurança.

II - De carácter específico:

A) No CFA 1 António da Conceição Moreira:

1 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço;

1.2 - Coordenar e controlar todo o serviço no âmbito do cadastro único, tais como recepção, visualização, loteamento e digitação das declarações de cadastro;

1.3 - Controlar as liquidações de competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais e pagamentos em falta), promovendo a emissão da respectiva certidão de relaxe;

1.4 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após notificações efectuadas, face à fixação/alteração de valores, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças nos termos superiormente estabelecidos.

2 - Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e ao IRC e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço destes impostos e da fiscalização dos mesmos;

2.2 - Orientar a recepção, a visualização, o loteamento, a digitação e a recolha e respectiva remessa, quando for o caso, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

2.3 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após notificações efectuadas, face à fixação/alteração de valores, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças nos termos superiormente estabelecidos.

B) No TAT do nível 1 Fernando Moreira Rodrigues:

1 - Imposto municipal da sisa e imposto sobre as sucessões e doações:

1.1 - Assinar os termos de sisa dos modelos n.os 2 e 7 e decidir os pedidos de rectificação de sisa nos casos em que estejam em causa erros de identificação;

1.2 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa para os efeitos de avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial e despachar os processos instaurados nos termos do artigo 109.º;

1.3 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa e assinar requisições de serviços de fiscalização para os efeitos de autorização para avaliações nos termos do artigo 57.º do Código;

1.4 - Fiscalização e controlo (v. g., notas dos notários, averbamentos matriciais, extracção de fichas do modelo n.º 1, etc.);

1.5 - Conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações a assinar tudo o que se tornar necessário à instrução dos mesmos;

1.6 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como de bens móveis, quando se tornar necessário;

1.7 - Fiscalização e controlo interno (v. g., notas dos notários, relações de óbitos, verbetes de usufrutuários, etc.).

2 - Contribuição autárquica:

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a apreciação e a decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do CCA e da CPIIA sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, os pedidos de discriminação e a verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito;

2.2 - Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção, de não sujeição de contribuição autárquica, promovendo os respectivos averbamentos matriciais e informáticos, bem como a sua fiscalização;

2.3 - Coordenar e controlar todo o serviço informático de contribuição autárquica, de forma a dar cumprimento aos prazos legalmente estabelecidos para o envio dos elementos recolhidos;

2.4 - Coordenar e controlar todo o serviço entregue e devolvido pelas comissões de avaliação, promovendo o envio à Direcção de Finanças dos mapas resumo e das folhas de salários dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

2.5 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património dos bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro do modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais, e a coordenação e o controlo de todo o serviço, com excepção do que por força de credencial seja da exclusiva competência do chefe da repartição;

2.6 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço de depósito dos valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e de mapas;

2.7 - Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da DGI.

C) No TAT do nível 1 António Júlio Alves Bártolo da Silva, que chefia a Secção de Justiça Tributária (Execuções Fiscais):

1 - Justiça tributária:

1.1 - Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):

1.1.1 - Assinar despachos e o registo de processos regulados por estes Códigos;

1.1.2 - Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Pública em que tenha havido citação do chefe do serviço e o envio às entidades competentes, ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;

1.1.3 - Praticar todos os actos respeitantes a solicitações de contribuintes quanto à fase em que se encontram as suas petições, reclamações e à previsão do tempo da sua ultimação;

1.1.4 - Controlo dos prazos e de toda a tramitação dos processos abrangidos pelo CPPT incumbidos à Secção;

1.1.5 - Mandar proceder às notificações e citações, assinando, assim, todo o expediente necessário a tal fim, designadamente avisos, ofícios, mandados, citações, éditos e anúncios;

1.1.6 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.

2 - Processos de execução fiscal:

2.1 - Proferir despachos para instrução dos processos e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do Serviço, incluindo a extinção por pagamento ou anulação e a declaração em falhas, com excepção de:

a) Despachos para venda de bens penhorados por qualquer das formas previstas;

b) Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens por qualquer das modalidades a que se refere o artigo 325.º do CPT ou o artigo 252.º do CPPT;

c) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;

d) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações e apreciação e fixação de garantias;

e) Remoção do fiel depositário e restituição de sobras.

3 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.

4 - Processos de oposição e embargos de terceiros:

4.1 - Assinar os despachos de autuação e registo, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, com excepção da inquirição de testemunhas.

5 - Coordenar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais, nomeadamente pôr o visto nas folhas das ajudas de custo e de transportes.

6 - Controlar e coordenar a movimentação dos cheques destinados a pagamentos de processos de execução fiscal provenientes da DGT ou dos tribunais e promover o seu imediato pagamento ou depósito na conta da DGD existente, tendo em atenção a sua validade.

D) Na TAT do nível 1 Maria Manuela Vieira Martins Pereira e Sousa:

1 - Processos de reclamação graciosa:

1.1 - Assinar os despachos de autuação e de registo de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;

1.2 - Proferir proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos que, por força de delegação de competências, devam ser por mim decididos.

2 - Processos de impugnação judicial:

2.1 - Assinar os despachos de autuação e de registo e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, com excepção da inquirição de testemunhas.

3 - Processos de contra-ordenação:

3.1 - Praticar todos os actos e diligências nos processos, com excepção da aplicação de coima ou revogação da sua aplicação e da inquirição de testemunhas.

4 - Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho.

5 - Imposto do selo:

5.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos com ele relacionados, designadamente a escrituração das contas-correntes e o arquivamento das guias de pagamento nos respectivos processos individuais;

5.2 - Propor acções de fiscalização após controlo das contas-correntes e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de contabilidade.

6 - Número fiscal de contribuinte:

6.1 - Controlar todo o serviço.

7 - Impostos rodoviários:

7.1 - Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de isenção, incluindo o despacho nas respectivas requisições.

8 - Contabilidade, receita eventual e operações de tesouraria:

8.1 - Assinar os documentos de receita eventual ou de operações de tesouraria;

8.2 - Coordenar, orientar e controlar os procedimentos necessários ao registo informático da receita eventual do serviço, bem como o averbamento do respectivo pagamento e a detecção das receitas que não se mostrem pagas;

8.3 - Promover a elaboração de tabelas e de mapas contabilísticos;

8.4 - Promover a elaboração e a remessa à DGT da relação e dos pedidos de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro.

9 - Serviço de pessoal/administração geral:

9.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica;

9.2 - Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

9.3 - Promover a requisição e a distribuição de edições, de legislação e de instruções e toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

9.4 - Promover o registo cadastral de material e de mobiliário e as suas distribuição e correcta utilização;

9.5 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas e de saída de correspondência e o serviço de correios e de telecomunicações.

10 - Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, ao registo e à detenção de acções e assinar os termos de abertura e de encerramento dos respectivos livros.

11 - Elaboração dos mapas estatísticos do PA.

12 - Registar e controlar a cobrança emolumentar das certidões, cadernetas prediais e segundas vias do cartão do contribuinte.

13 - Praticar todos os actos respeitantes ao serviço da Junta de Crédito Público.

14 - Promover todo o expediente respeitante ao economato.

Esta delegação de competências nos adjuntos e ou delegados deste Serviço de Finanças é extensiva aos seus substitutos legais, nos termos previstos no artigo 41.º, n.º 2, do CPA.

Notas comuns

Cada adjunto deve:

a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

b) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividade;

c) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;

d) Substituições - na minha ausência substituir-me-á o chefe de finanças-adjunto António da Conceição Moreira. Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário com a categoria mais elevada ou, em caso de igualdade na categoria, pelo mais antigo.

Observações

1.ª Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelos delegados, bem como a sua modificação ou revogação.

2.ª Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, os delegados farão menção expressa dessa competência utilizando a expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto" ou outra equivalente.

3.ª Este despacho produz efeitos a partir de 5 de Março de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados.

11 de Março de 2004. - A Chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos 1, Rosa Maria Moreira Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda