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Deliberação 571/2004, de 4 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 571/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 15 de Janeiro de 2004, aprovou a alteração do curso de licenciatura em Arquitectura, criado pela Portaria 448/84, de 9 de Julho, e alterado pelas deliberações do senado n.os 25/UTL/92 e 5/UTL/95, nos termos que se seguem:

1.º

Anexo à Portaria 448/84, de 9 de Julho

(licenciatura em Arquitectura)

1 - Área científica do curso - Arquitectura.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos mais um ano de estágio.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 200,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Áreas científicas ... UC

Projecto ... 76

Desenho e Comunicação ... 26,5

História, Fenomenologia e Teoria da Arquitectura, do Urbanismo e do Design ... 32

Tecnologias ... 34,5

Ciências Sociais e do Território ... 10,5

Optativas (podem pertencer a qualquer das áreas científicas) (ver nota a) ... 21

Total ... 200,5

(nota a) As disciplinas optativas serão escolha do aluno, sob aprovação do coordenador da licenciatura, em função de um leque fixado e regulamentado pelo conselho científico no início de cada ano lectivo. As disciplinas optativas são de dois tipos:

Tipo I - matérias de formação específica com conteúdos da licenciatura que permitem ao aluno definir o carácter do seu percurso - teórico, tecnológico, artístico ou humanístico;

Tipo II - matérias que permitem ao aluno integrar na sua formação áreas e conhecimentos que satisfaçam a sua curiosidade intelectual e complementem o seu percurso com base nas diferentes licenciaturas da Faculdade de Arquitectura e da Universidade Técnica de Lisboa.

2.º

Regime de transição

O regime de transição entre o plano de estudos em vigor e o novo plano de estudos será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Arquitectura e publicado no Diário da República antes do início do próximo ano lectivo.

3.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação entra em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

4.º

Disposição revogatória

Com a entrada em vigor da presente deliberação deixa de se aplicar o disposto na deliberação do senado n.º 5/UTL/95, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1995.

15 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-09 - Portaria 448/84 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e regime de estudos do curso de Arquitectura da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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