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Aviso 5421/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5421/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de nove lugares na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 50 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro (Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento, nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral), faz-se público que, autorizado por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora de 8 de Março de 2004, no uso de competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do despacho 25 307/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de nove lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral nos quadros de pessoal dos centros de saúde a seguir indicados, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996:

Centro de Saúde do Alandroal - uma vaga;

Centro de Saúde de Arraiolos - uma vaga;

Centro de Saúde de Évora - três vagas;

Centro de Saúde de Mora - uma vaga;

Centro de Saúde de Portel - uma vaga;

Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz - uma vaga;

Centro de Saúde de Vendas Novas - uma vaga.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas supra-referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Vencimento - de acordo com o Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estipulado pela alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados os factores enunciados no n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.2 - Os factores mencionados no número anterior serão valorizados de acordo com a distribuição indicada na alínea a) do n.º 66 da referida portaria e constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - Os resultados da avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, podendo apenas ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos, de acordo com a alínea a) do n.º 73 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será feita de acordo com o estipulado, respectivamente pelos n.os 60 e 71 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo a lista de candidatos admitidos e excluídos afixada na sede da Sub-Região de Saúde.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora, sita na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, e entregue no Serviço de Expediente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviada pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, a qual se considera dentro do prazo desde que expedida até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora:

... (nome), nascido(a) em ... de ... de ..., de nacionalidade ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até ... de ... de ..., residente em ..., ... (código postal), tendo como habilitações ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de nove lugares vagos de assistente da carreira médica de clínica geral, aberto pelo aviso n.os.., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declara, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão:

Anexa à presente candidatura os seguintes documentos:

[...]

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.4 - A não apresentação, dentro do prazo indicado no n.º 1 do presente aviso, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

10.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

12 - Composição do júri:

Presidente - José Manuel Pimentão Evaristo, assistente graduado de clínica geral.

Vogais efectivos:

Jorge Maria Viana de Sá, assistente graduado de clínica geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Graça Pinto Valente Fernandes, assistente graduada de clínica geral.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Sotto-Mayor Botelho Hassé Velez, assistente graduada de clínica geral.

Maria da Graça Pires Vieira Ramos, assistente graduada de clínica geral.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Abril de 2004. - A Coordenadora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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