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Despacho 8677/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8677/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, em regime de contrato, seja promovido ao posto que lhe vai indicado por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 396.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 175/92, de 31 de Julho:

Primeiro-sargento:

2SAR ABST 105009-F, Rui Filipe de Sousa Gomes, BA 11.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15 de Março de 2004.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

15 de Março de 2004. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 175/92 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 90/667/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990, RELATIVA A NORMAS HIGIO-SANITARIAS PARA A ELIMINAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS, SUA COLOCACAO NO MERCADO E PREVENÇÃO DE AGENTES PATOGÉNICOS NOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS AOS ANIMAIS, INCLUINDO OS PROVENIENTES DE PEIXE.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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