Deliberação 529/2004. - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, conjugado com os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos despachos ministeriais n.os 21 428/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e 24 005/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 2002, o conselho de administração do Hospital Distrital de Faro delega e subdelega na enfermeira-directora, enfermeira Irene Rebelo Cardoso, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
No que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica, funcionalmente adstritos à área de enfermagem:
1.1 - Proceder à afectação e movimentação internas do pessoal;
1.2 - Homologar os horários de trabalho de pessoal;
1.3 - Conceder as autorizações necessárias ao gozo de direito a férias, dentro dos critérios definidos pelo conselho de administração;
1.4 - Justificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, por motivos de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes, falecimento de familiares e ainda as abrangidas pelo estatuto do trabalhador-estudante, bem como as faltas respeitantes aos artigos 24.º e 25.º do mesmo diploma, designadamente as faltas dadas por consultas pré-natais, nascimento e amamentação;
1.5 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório, por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que não lhes sejam imputáveis;
1.6 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudos no Hospital e fora deste;
1.7 - Homologar a avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem e as classificações de serviço respeitantes ao pessoal auxiliar de acção médica, funcionalmente adstrito aos serviços de enfermagem;
1.8 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário quando a necessidade do mesmo resulte de factores imprevisíveis que inviabilizam a respectiva programação e até aos limites permitidos por lei;
1.9 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, cursos de complemento de formação, ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar a atribuição e prorrogação do regime de horário acrescido aos enfermeiros pelo período de um ano, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, após definida pelo conselho de administração a percentagem global dos enfermeiros a quem tal regime poderá ser atribuído, bem como determinar a respectiva cessação, dentro dos condicionalismos legais;
2.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte público, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte;
2.3 - Autorizar a acumulação de funções públicas por enfermeiros, nos termos do previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2.4 - Autorizar a atribuição e ou substituição de fardamento/uniformes, conforme as necessidades do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica, funcionalmente adstrito aos serviços de enfermagem;
2.5 - Autorizar a inscrição e participação dos profissionais em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes em comissões gratuitas de serviço realizadas no estrangeiro, nos termos legalmente definidos;
3 - Fica a enfermeira-directora autorizada a subdelegar nos seus adjuntos e nos enfermeiros-supervisores, total ou parcialmente, os poderes acima especificados, com excepção dos que se mencionam nos n.os 1.3, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 2.1, 2.2 e 2.3;
4 - A presente deliberação reporta a sua eficácia a 9 de Fevereiro de 2004, ficando ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados.
14 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Gonçalves Júnior.