Deliberação 528/2004. - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, conjugado com os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos despachos ministeriais n.os 21 428/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e 24 005/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 2002, o conselho de administração do Hospital Distrital de Faro delega e subdelega na vogal executiva Dr.ª Ofélia Isabel Andrés da Conceição Ramos Costa, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:
À excepção dos grupos de pessoal médico, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, enfermagem, e auxiliares de acção médica, funcionalmente adstritos à área de enfermagem:
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar as escalas de trabalho específico e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Justificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes e falecimento de familiares e as abrangidas pelo estatuto do trabalhador-estudante;
1.3 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório e por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivo que não lhes seja imputável;
1.4 - Justificar as faltas dadas por nascimento e as para consultas pré-natais e amamentação, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Autorizar as faltas para doação de sangue e justificar as faltas dadas por socorrismo, de acordo com a legislação aplicável;
1.6 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
1.7 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.9 - Despachar as passagens automáticas do pessoal nomeado à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Dezembro;
1.10 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
1.11 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.12 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes realizadas no País;
1.13 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.14 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.15 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.16 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, bem como o processamento das despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte;
1.17 - Autorizar a realização e compensação, em tempo, de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, quando devidamente justificados;
1.18 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
1.19 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 99 759,57.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço até ao limite de 15 dias por ano civil, para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no estrangeiro;
2.2 - Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.3 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada;
3 - A presente deliberação reporta a sua eficácia a 1 de Fevereiro de 2004, ficando ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados.
14 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Gonçalves Júnior.