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Portaria 566/76, de 13 de Setembro

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Sumário

Aprova as alterações ao Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 566/76

de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da mesma Bolsa, aprovado pela Portaria 262/74, de 10 de Abril:

Artigo 35.º - 1. ....................................................

2. Quando numa sessão de bolsa e em relação a determinado valor se realizem unicamente operações abrangidas pelo número precedente, indicar-se-á no boletim de cotações a quantidade transaccionada, podendo a comissão directiva mandar incluir no referido boletim, pela forma que considerar mais conveniente, a indicação do preço efectuado, desde que essa indicação seja feita mantendo-se uma perfeita distinção com os demais preços realizados.

3. Os preços indicados pela forma referida no número anterior não serão considerados como cotações para os efeitos indicados no n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 8/76, de 14 de Janeiro.

Secretaria de Estado do Tesouro, 3 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/13/plain-220874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-10 - Portaria 262/74 - Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-12 - Decreto-Lei 8/76 - Ministério da Administração Interna

    Introduz alterações ao Código Administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-01 - DECLARAÇÃO DD840 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 566/76, de 13 de Setembro, que aprova as alterações ao Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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