Deliberação 521/2004. - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, conjugado com os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos despachos ministeriais n.os 21 428/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e 24 005/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 2002, o conselho de administração do Hospital Distrital de Faro delega e subdelega no presidente do conselho de administração, Dr. José Carlos Gonçalves Júnior, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:
A - Por delegação:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
1.1 - Autorizar as escalas de trabalho específico de todos os grupos profissionais, à excepção do pessoal médico e de enfermagem e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Justificar ou injustificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes e falecimento de familiares, e as abrangidas pelo estatuto do trabalhador-estudante;
1.3 - Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório e por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivo que não lhes seja imputável;
1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dadas por nascimento e as para consultas pré-natais e amamentação, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Autorizar as faltas para doação de sangue e justificar ou injustificar as faltas dadas por socorrismo, de acordo com a legislação aplicável;
1.6 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
1.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes realizadas no País, com excepção do pessoal das carreiras médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde e de enfermagem;
1.9 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em qualquer meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração, tendo como limite um terço do vencimento;
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada;
2.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.3 - Elaborar os planos de acção anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, a submeter à aprovação do Ministro da Saúde;
2.4 - Elaborar e submeter à apreciação do conselho de administração, os contratos-programa, de harmonia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;
2.5 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Hospital;
B - Por subdelegação:
3 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço até ao limite de 15 dias por ano civil, para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no estrangeiro, com excepção do pessoal das carreiras médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde e enfermagem;
4 - A presente deliberação reporta a sua eficácia a 1 de Fevereiro de 2004, ficando ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados.
14 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Gonçalves Júnior.