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Deliberação 521/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 521/2004. - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, conjugado com os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos despachos ministeriais n.os 21 428/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e 24 005/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 2002, o conselho de administração do Hospital Distrital de Faro delega e subdelega no presidente do conselho de administração, Dr. José Carlos Gonçalves Júnior, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:

A - Por delegação:

1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

1.1 - Autorizar as escalas de trabalho específico de todos os grupos profissionais, à excepção do pessoal médico e de enfermagem e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.2 - Justificar ou injustificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes e falecimento de familiares, e as abrangidas pelo estatuto do trabalhador-estudante;

1.3 - Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório e por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivo que não lhes seja imputável;

1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dadas por nascimento e as para consultas pré-natais e amamentação, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Autorizar as faltas para doação de sangue e justificar ou injustificar as faltas dadas por socorrismo, de acordo com a legislação aplicável;

1.6 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

1.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes realizadas no País, com excepção do pessoal das carreiras médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde e de enfermagem;

1.9 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em qualquer meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração, tendo como limite um terço do vencimento;

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada;

2.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.3 - Elaborar os planos de acção anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, a submeter à aprovação do Ministro da Saúde;

2.4 - Elaborar e submeter à apreciação do conselho de administração, os contratos-programa, de harmonia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

2.5 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Hospital;

B - Por subdelegação:

3 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço até ao limite de 15 dias por ano civil, para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no estrangeiro, com excepção do pessoal das carreiras médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde e enfermagem;

4 - A presente deliberação reporta a sua eficácia a 1 de Fevereiro de 2004, ficando ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados.

14 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Gonçalves Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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