A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 537/90, de 11 de Julho

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Sumário

Extingue os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica do curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial, criado pela Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria n.º 349/89, de 16 de Maio.

Texto do documento

Portaria 537/90

de 11 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Extinção de ramos

São extintos os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Electrotécnica do curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial, criado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda pela Portaria 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria 349/89, de 16 de Maio.

2.º

Alteração

Os quadros do anexo II à Portaria 224/88 passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aditamento

É aditado um n.º 4.º-A à Portaria 224/88, com a seguinte redacção:

4.º-A

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessários ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º

Regime de transição

Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, ouvido o conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, fixar as regras de integração no novo plano de estudos dos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/11/plain-22086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 224/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil e em Manutenção Industrial e fixa os planos e regimes de estudos dos respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-16 - Portaria 349/89 - Ministério da Educação

    Altera as designações dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Manutenção Industrial, criados pela Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, para, respectivamente, Engenharia de Construção Civil e Engenharia de Manutenção Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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