Despacho 8462/2004 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral da Administração da Justiça de 9 de Março de 2004:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no licenciado António Fernando Miranda Dias, director de serviços de Gestão Financeira desta Direcção-Geral, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, bem como as despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
b) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 12 469,95;
d) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
e) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais, por dedução no vencimento ou por guia;
f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais;
g) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;
h) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
i) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispõem os artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
j) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça, resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
k) Autorizar o desconto no vencimento das multas aplicadas aos oficiais de justiça, por força da aplicação do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
l) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada no serviços após o prazo legal;
n) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença;
o) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, no âmbito do serviço a que se refere a alínea a);
p) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio.
2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes abrangidos nos números anteriores desde 1 de Janeiro de 2004 até à publicação do presente despacho.
31 de Março de 2004. - O Director de Serviços, Luís Correia Botelho.