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Despacho 8462/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8462/2004 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral da Administração da Justiça de 9 de Março de 2004:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no licenciado António Fernando Miranda Dias, director de serviços de Gestão Financeira desta Direcção-Geral, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, bem como as despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

b) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;

c) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 12 469,95;

d) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

e) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais, por dedução no vencimento ou por guia;

f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais;

g) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;

h) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

i) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispõem os artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

j) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça, resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

k) Autorizar o desconto no vencimento das multas aplicadas aos oficiais de justiça, por força da aplicação do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

l) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior;

m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada no serviços após o prazo legal;

n) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença;

o) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, no âmbito do serviço a que se refere a alínea a);

p) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio.

2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes abrangidos nos números anteriores desde 1 de Janeiro de 2004 até à publicação do presente despacho.

31 de Março de 2004. - O Director de Serviços, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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