Deliberação 518/2004. - Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, em reunião de 30 de Março de 2004, de acordo com o estipulado nos artigos 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, deliberou:
1) Delegar no presidente do conselho directivo, João Benjamim Rodrigues Pereira, as competências que lhe são atribuídas para a prática dos actos decisórios no âmbito dos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, praticando, neste último, os actos inerentes ao dono da obra. A presente delegação é conferida com a possibilidade de subdelegação;
2) Delegar no vice-presidente do conselho directivo, Nuno Miguel Fonseca Ferreira, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987,98 relacionadas com as funções e competências que lhe forem delegadas pelo presidente do conselho directivo, nos termos do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;
3) Delegar no vice-presidente do conselho directivo, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987,98 relacionadas com as funções e competências que lhe forem delegadas pelo presidente do conselho directivo, nos termos do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;
4) Delegar nos presidentes dos Departamentos de Engenharia Civil, Electrotécnica, Informática e de Sistemas, Mecânica, Química e de Física/Matemática, a competência para autorizar, de acordo com as verbas afectas a funcionamento e capital no plano de actividades, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão dos respectivos departamentos, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987,98 exceptuando-se as prestações de serviço e colaborações de pessoal;
5) Delegar no responsável pelos Serviços Administrativos e Financeiros, Augusto Almeida Assis, as funções e competências estabelecidas no artigo 73.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, bem como o pagamento de despesas através de fundo de maneio até Euro 500;
6) Delegar na responsável pelos Serviços Académicos, Maria do Carmo Oliveira Carvalho Mateus, a autorização para a restituição de emolumentos e propinas;
7) Delegar na responsável pelos Serviços de Pessoal, Sandra Isabel Gonçalves do Amaral Simões, a autorização para pagamento de despesas inerentes ao apoio geral e expediente até Euro 500;
8) Delegar na responsável pela Biblioteca, Ana Mafalda Mesquita Carvalho Sousa Machado, a autorização para pagamento de despesas relacionadas com a sua área de coordenação até Euro 500;
9) Delegar na responsável pelo Gabinete de Relações Públicas e Apoio ao Estudante, Alda Maria Ferreira Antunes, autorização para pagamento de despesas relacionadas com a sua área de coordenação até Euro 500;
10) Delegar no técnico responsável pelo Gabinete Técnico de Manutenção e Instalação, José Miguel Ferreira Coelho, e no chefe de secção do Aprovisionamento e Património, José Rui Monteiro de Almeida, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionadas com a sua área de coordenação, até ao montante de Euro 500, bem como o seu pagamento através de fundo de maneio;
11) A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei;
12) A presente deliberação revoga a deliberação 1772/2003, de 6 de Novembro;
13) Ratificar os actos praticados no âmbito das matérias delegadas desde a data da presente reunião do conselho administrativo até à publicação da delegação de competências no Diário da República.
13 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Benjamim Rodrigues Pereira.