Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5244/2004, de 26 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5244/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Fevereiro de 2004, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares na categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Local de trabalho - no Hospital de Júlio de Matos, suas extensões ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ou seja, ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista e detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz, e que possua uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

7.2 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número da cédula profissional, residência, telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número do Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem importantes e que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

7.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 6.2 do presente aviso;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, bem como a avaliação de desempenho profissional no último triénio;

e) Documento comprovativo da sua inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados (o texto de cada exemplar não deverá exceder 20 páginas).

8 - O júri poderá ainda, nos termos legais, exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos de factos por eles referidos, ou de declarações que suscitem dúvidas.

8.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular constantes do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os quais, nos termos do n.º 3 do citado artigo, têm carácter eliminatório:

9.1 - Avaliacão curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes;

9.1.1 - Na avaliação curricular será utilizada a seguinte fórmula:

AC=(2(AGC)+3(HA)+4(FP)+8(EP)+3(OECR))/20

sendo:

AC=avaliação curricular;

AGC=apresentação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

E de acordo com os seguintes critérios (pontuação máxima de 20 pontos para cada conjunto dos critérios: AGC; HA; FP; EP; OECR, com as respectivas ponderações):

(ver documento original)

Alguns parâmetros a considerar na avaliação curricular:

Excluídas experiências que não se enquadrem dentro da carreira de enfermagem;

Contabilizar os trabalhos, artigos e todas as acções não decorrentes dos cursos académicos que, de per si, já foram avaliados;

Contabilizar quatro horas por dia de formação, quando o número de horas não estiver expresso no certificado de presença;

Contabilizar apenas os certificados e diplomas assinados por entidades promotoras de formação e com identificação do candidato;

Contabilizar apenas os conteúdos e factos de que o candidato faz prova;

Todos os documentos comprovativos de trabalhos, estudos, actividades e funções realizadas em unidades de cuidados deverão estar assinados pelo órgão máximo da instituição, enfermeiro director, enfermeiro supervisor ou entidade promotora de formação, de acordo com a situação.

9.2 - Prova pública de discussão curricular (PPDC) - a prova pública de discussão curricular visa determinar e quantificar a competência profissional do candidato, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas da função posta a concurso.

9.2.1 - Na prova pública de discussão curricular será utilizada a seguinte fórmula:

PPDC=((AEC)+3(ACP))/4

sendo:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

AEC=apresentação e exposição do currículo pelo candidato;

ACP=adequação de conhecimentos profissionais, argumentação e comunicação do candidato durante a prova.

9.2.2 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, dos quais quinze destinados ao candidato para efectuar uma exposição sobre o seu currículo no início da prova. Este deve, se assim o entender, acrescentar informações/explicações, ou aprofundar experiências relevantes para o objectivo em vista, completar e ou colmatar deficiências e omissões possíveis. Nestes termos, são consideradas a apresentação e exposição, como factor de avaliação, com a pontuação de 0 a 5 pontos, a adequação de conhecimentos profissionais, argumentação e comunicação do candidatos durante a prova, de 0 a 15 pontos.

9.2.3 - Na exposição do currículo, pretende-se que:

a) O candidato relate factos, experiências e dificuldades que se apresentam e não foram expressas, e ou objectivos relevantes para o lugar a que se candidatou, nomeadamente capacidade de gestão e organização;

b) O candidato descreva a sua participação activa e sistemática na gestão e organização.

A grelha de classificação da prova pública de discussão curricular é a seguinte:

(ver documento original)

A adequação de conhecimentos profissionais, argumentação e comunicação do candidato durante a prova são avaliados segundo a seguinte grelha:

(ver documento original)

10 - Classificação final (CF) - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - O sistema de classificação final será o seguinte:

CF=(1x(AC)+2x(PPDC))/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PPDC = prova pública de discussão curricular.

10.2 - Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, será aplicado o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.2.1 - Subsistindo a igualdade de classificação, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final será publicada de harmonia com o disposto nos artigos 33.º, 37.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Clara Currito Gargalo Ferreira da Silva, enfermeira directora do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Caetano Luís Mendes Galhanas, enfermeiro-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

Tobias José Santana José, enfermeiro-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Fialho Jubilot, enfermeiro-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

Maria Adelaide Martins Morais, enfermeira-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Março de 2004. - Pelo Conselho da Administração, o Vogal Executivo, Rogério de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda