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Aviso 5243/2004, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5243/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2004 - concurso interno geral de acesso para o provimento na categoria de técnico especialista de fisioterapia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 31 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico especialista de fisioterapia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 218/93, de 23 de Fevereiro e 1187/97, de 21 de Novembro, e Portaria 924/95, de 21 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 509/97, de 22 de Julho e 1372/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de Trabalho - Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, ou em outras instituições com as quais este Centro Hospitalar tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.2 - Especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de provas públicas de discussão curricular, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, solicitando a admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Recursos Humanos, sito no Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, ou na Secretaria-Geral da Unidade da Póvoa de Varzim, durante as horas normais de expediente, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos, sem os quais os candidatos serão excluídos:

a) Declaração passada pelo serviço da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados pelo candidato.

11 - Nos termos da alínea g) do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Conceição Gonçalves Felizardo, técnica especialista de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto.

Vogais efectivos:

1.º Maria Raquel Ferreira Alegria Martins, técnica especialista de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital Pedro Hispano, S. A., Matosinhos.

2.º Agostinho Oliveira Almeida, técnico especialista de fisioterapia do Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria Costa Oliveira Bastos, técnica especialista de fisioterapia do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

2.º Joaquim Tavares Tedim, técnico especialista de fisioterapia do Hospital de São João, Porto.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

5 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro dos Reis Pedroso de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1187/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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