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Aviso 5217/2004, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5217/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiros especialistas. - 1 - Por deliberações do conselho de administração de 30 de Dezembro de 2003 e 11 de Março de 2004, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e nos termos deste diploma legal, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 42 lugares de enfermeiro especialista, nível 2, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, nas seguintes áreas:

Saúde materna e obstétrica - 23 vagas;

Saúde infantil e pediátrica - 6 vagas;

Saúde na comunidade - 1 vaga;

Médico-cirúrgica - 1 vaga;

Reabilitação - 5 vagas;

Saúde mental e psiquiátrica - 6 vagas.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso e, como tal, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo, adiante discriminados.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares mencionados e para os que surgirem vagos no prazo de dois anos, contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São João, no Porto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, habilitado com um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, na área a que concorre, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, sendo utilizada uma escala de classificação de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação/desempate:

CF=((EPx8))+(HAx2)+(FCx2)+(OARx8))/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional;

HA=habilitações académicas;

FC=formação continua;

OAR=outras actividades relevantes.

1 - Experiência profissional (até 20 pontos).

1.1 - =

1.2 - 1 de oito anos + 1 ponto por ano (até 8 pontos).

2 - Habilitações académicas (até 20 pontos).

2.1 - Sem mestrado e ou doutoramento (10 pontos).

2.2 - Com mestrado e ou doutoramento (10 pontos).

3 - Formação contínua (até 20 pontos).

3.1 - Pós-graduação (igual a 3 pontos).

3.2 - Sem actividades formativas (igual a 6 pontos).

3.3 - Como formando (acções de formação organizadas por estruturas idóneas ao abrigo da Portaria 828/82), (0,5 pontos por cada acção, até 3,5 pontos).

3.4 - Como formador (1 ponto por cada acção, até 3 pontos).

3.5 - Integrando comissões organizadoras de congressos, jornadas, seminários, etc. (1 ponto por cada acção, até 2 pontos).

3.6 - Publicação de artigos na área de enfermagem (0,5 pontos por cada acção, até 1 ponto).

3.7 - Palestras (como orador) - por cada acção 0,5 pontos (até 1 ponto).

3.8 - Visitas de estudo/estágios - por cada acção 0,5 pontos (até 0,5 pontos).

4 - Outras actividades relevantes (até 20 pontos).

4.1 - Participação em grupos de trabalho no âmbito da profissão (até 8 pontos).

4.1.1 - Coordenação de equipas (2 pontos).

4.1.2 - Substituição do enfermeiro-chefe nas ausências (2 pontos).

4.1.3 - Auditorias (1 ponto).

4.1.4 - Comissões (filosofia dos cuidados de enfermagem, ética, humanização, controlo da infecção, escolha de material, avaliação da qualidade dos cuidados de enfermagem e outros) - 1 ponto por cada acção (até 2 pontos).

4.1.5 - Elemento de júri de concursos (efectivos ou suplentes, desde que chamado a desenvolver actividades nas acções do concurso) (1 ponto).

4.2 - Orientação e supervisão de alunos (1 ponto por cada aluno, até 6 pontos).

4.3 - Ser membro voluntário de associação sócio-profissional de enfermagem (até 2 pontos).

4.3.1 - Como membro - 0,75 pontos.

4.3.2 - Como dirigente - 1,25 pontos.

4.4 - Trabalhos ou projectos de investigação (até 3 pontos) - mais 1 ponto se publicado.

5 - Critérios de ponderação/desempate.

5.1 - Maior antiguidade no Hospital de São João.

5.2 - Maior antiguidade na carreira.

5.3 - Maior nota de curso de especialidade.

5.4 - Maior pontuação no critério de formação contínua.

8 - Apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, e entregue no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso e área a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias/profissionais;

f) Número de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado/diploma do curso de especialização em enfermagem respectivo;

c) Declaração passada pela instituição a que pertence da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a natureza, antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Três exemplares do curriculum vitae, separando os documentos comprovativos das actividades mencionadas nos mesmos, designados por anexos, num único caderno, com o objectivo de diminuir o volume de folhas a utilizar;

e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho ou, na sua falta, documento a solicitar ao presidente do júri a ponderação curricular para efeitos daquela avaliação, conforme o disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição dos júris:

Saúde materna e obstétrica

Presidente - Manuel Ferreira Pinto, enfermeiro-chefe, em especialidade de enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Maria Gabriela Landureza Regalado Sousa, enfermeira-chefe, em especialidade de enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

Maria José Guimarães Meneses Lemos Teixeira, enfermeira especialista, em enfermagem de saúde materna e obstétrica, do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Fátima Cardoso Oliveira, enfermeira especialista, em enfermagem de saúde materna e obstétrica, do Hospital de São João.

Isabel Maria Azevedo Mortágua, enfermeira especialista, em enfermagem de saúde materna e obstétrica, do Hospital de São João.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Saúde infantil e pediátrica

Presidente - Manuel Ferreira Pinto, enfermeiro-chefe, em especialidade de enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Filomena Maria Silva Ramos, enfermeira especialista, em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, do Hospital de São João.

Maria Lurdes Garcia Alves Sousa Pereira, enfermeira especialista, em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Edite Carneiro Silva Cambey, enfermeira especialista, em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, do Hospital de São João.

Maria Ludovina Moreira Fonseca, enfermeira especialista, em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, do Hospital de São João.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Saúde na comunidade

Presidente - Manuel Ferreira Pinto, enfermeiro-chefe, em especialidade de enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Martins Santos Oliveira, enfermeira especialista, em enfermagem na saúde da comunidade, do Hospital de São João.

Joaquim José Barros de Abreu Ribeiro, enfermeiro especialista, em enfermagem de saúde na comunidade, do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Silva Vieira Ferreira, enfermeira especialista, em enfermagem da saúde na comunidade, do Hospital de São João.

Maria Conceição Bento Branco, enfermeira especialista, em enfermagem da saúde na comunidade, do Hospital de São João.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Médico-cirúrgica

Presidente - Manuel Ferreira Pinto, enfermeiro-chefe, em especialidade de enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Graça Maria da Silva Duarte, enfermeira especialista, em enfermagem médico-cirúrgica, do Hospital de São João.

António José Henriques Ferreira, enfermeiro especialista, em enfermagem médico-cirúrgica, do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Conceição Oliveira Magano, enfermeira especialista, em enfermagem médico-cirúrgica, do Hospital de São João.

Rita Maria Lima Pinho, enfermeira especialista, em enfermagem médico-cirúrgica, do Hospital de São João.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Reabilitação

Presidente - Manuel Ferreira Pinto, enfermeiro-chefe, em especialidade de enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Maria José Veludo Peinado, enfermeira especialista, em enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

Maria Isabel Barbosa Ribeiro, enfermeira especialista, em enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Diogo Borges, enfermeira especialista, em enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

Edgar dos Santos Mateus, enfermeiro especialista, em enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Saúde mental e psiquiátrica

Presidente - Manuel Ferreira Pinto, enfermeiro-chefe, em especialidade de enfermagem de reabilitação, do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Miguel José Morais Monteiro, enfermeiro especialista, em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, do Hospital de São João.

Armando Gonçalves Teixeira, enfermeiro especialista, em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Glória Pinto dos Reis, enfermeira especialista, em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, do Hospital de São João.

Maria Odete Morais Monteiro, enfermeira especialista, em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, do Hospital de São João.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

12 - Divulgação das listas de candidatos incluídos e excluídos e da classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, piso 1, após a competente publicação no Diário da República.

25 de Março de 2004. - O Administrador, Mário Jorge Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-30 - Portaria 828/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina que compete ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde, através da Comissão de Educação Permanente em Enfermagem, a declaração de idoneidade das estruturas de formação permanente em enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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