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Decreto-lei 166/77, de 21 de Abril

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Sumário

Torna aplicável aos professores efectivos do ensino preparatório e das escolas secundárias o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965, e Decreto-Lei n.º 204/72, de 20 de Junho (recrutamento de pessoal docente para o Colégio Militar, Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e Escola Central de Sargentos pudesse ser feito de entre os professores efectivos e auxiliares dos liceus ou das escolas técnicas).

Texto do documento

Decreto-Lei 166/77

de 21 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei 46377, de 11 de Junho de 1965, veio permitir que o recrutamento de pessoal docente para o Colégio Militar, Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e Escola Central de Sargentos pudesse ser feito de entre os professores efectivos e auxiliares dos liceus ou das escolas técnicas;

Considerando que o Decreto-Lei 204/72, de 20 de Junho, estendeu ao Instituto de Odivelas o regime definido pelo Decreto-Lei 46377;

Considerando ser aconselhável alargar o regime definido pelo Decreto-Lei 46377 aos professores efectivos do ensino preparatório e das escolas secundárias;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único É aplicável aos professores efectivos do ensino preparatório e das escolas secundárias o regime estabelecido no Decreto-Lei 46377, de 11 de Junho de 1965, e Decreto-Lei 204/72, de 20 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 11 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-220780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46377 - Ministérios do Exército e da Educação Nacional

    Estabelece novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargentos .

  • Tem documento Em vigor 1972-06-20 - Decreto-Lei 204/72 - Ministérios do Exército e da Educação Nacional

    Regula as condições a que fica sujeito o provimento de professores do Instituto de Odivelas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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