Despacho 13 537/2007
Em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, foi publicado o Decreto Regulamentar 63/2007, de 29 de Maio, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.
Através das Portarias n.os 632/2007 e 655/2007, ambas de 30 de Maio, foram fixados a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e tendo presente o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis estabelecido no artigo 1.º da Portaria 655/2007, de 30 de Maio, determino o seguinte:
1 - Na Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos é criada a Divisão de Organização e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DORHU, com as competências previstas nas alíneas a) a h) do artigo 3.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.
2 - Na Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade é criado o Núcleo de Informática (NI), a quem cabe assegurar as competências previstas na alínea i) do artigo 7.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.
3 - Na Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas são criados a Divisão de Gestão Documental, abreviadamente designada por DGDOC, com as competências previstas nas alíneas a) a g), e os Núcleos de Relações Públicas e da Linha Azul, com as competências previstas nas alíneas h) a o), todas do artigo 5.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.
4 - Na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e do Património é criada a Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, abreviadamente designada por DGFINO, com as competências previstas nas alíneas a) a h) do artigo 6.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.
5 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos são criadas as Divisões de Administração de Pessoal, de Apoio Logístico e de Contabilidade:
5.1 - À Divisão de Administração de Pessoal, abreviadamente designada por DAP, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a g) do artigo 7.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.
5.2 - À Divisão de Apoio Logístico, abreviadamente designada por DALOG, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas h) e j) a o) do artigo 7.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.
5.3 - À Divisão de Contabilidade, abreviadamente designada por DC, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas p) a r) do artigo 7.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
1 de Junho de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.