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Despacho 13537/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, previstas na Portaria nº 655/2007, de 30 de Maio.

Texto do documento

Despacho 13 537/2007

Em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, foi publicado o Decreto Regulamentar 63/2007, de 29 de Maio, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.

Através das Portarias n.os 632/2007 e 655/2007, ambas de 30 de Maio, foram fixados a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e tendo presente o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis estabelecido no artigo 1.º da Portaria 655/2007, de 30 de Maio, determino o seguinte:

1 - Na Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos é criada a Divisão de Organização e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DORHU, com as competências previstas nas alíneas a) a h) do artigo 3.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.

2 - Na Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade é criado o Núcleo de Informática (NI), a quem cabe assegurar as competências previstas na alínea i) do artigo 7.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.

3 - Na Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas são criados a Divisão de Gestão Documental, abreviadamente designada por DGDOC, com as competências previstas nas alíneas a) a g), e os Núcleos de Relações Públicas e da Linha Azul, com as competências previstas nas alíneas h) a o), todas do artigo 5.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.

4 - Na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e do Património é criada a Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, abreviadamente designada por DGFINO, com as competências previstas nas alíneas a) a h) do artigo 6.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.

5 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos são criadas as Divisões de Administração de Pessoal, de Apoio Logístico e de Contabilidade:

5.1 - À Divisão de Administração de Pessoal, abreviadamente designada por DAP, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a g) do artigo 7.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.

5.2 - À Divisão de Apoio Logístico, abreviadamente designada por DALOG, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas h) e j) a o) do artigo 7.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.

5.3 - À Divisão de Contabilidade, abreviadamente designada por DC, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas p) a r) do artigo 7.º da Portaria 632/2007, de 30 de Maio.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

1 de Junho de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/28/plain-220747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 63/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 632/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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