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Decreto-lei 158/77, de 20 de Abril

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Sumário

Altera o mapa B anexo à Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, que aprova o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, relativamente aos sargentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 158/77

de 20 de Abril

Considerando que os novos postos de sargentos criados pelo Decreto-Lei 891/76, de 30 de Dezembro, obrigam a alterar o quadro de sargentos pára-quedistas aprovado pela Portaria 508/76, de 12 de Agosto;

Nestas condições, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 891/76, de 30 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O mapa 1, B) Sargentos, da Portaria 508/76, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

B) Sargentos

(ver documento original) Art. 2.º As vacaturas correspondentes aos novos postos de sargento-mor e sargento-chefe serão preenchidas progressivamente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 891/76, de 30 de Dezembro, e tendo em conta as normas a publicar por força do disposto no artigo 4.º do mesmo decreto-lei.

Art. 3.º A activação do quadro de efectivos correspondente ao ano de 1977 (fase II) fica dependente de portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 7 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/20/plain-220674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 508/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Decreto-Lei 891/76 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas à carreira militar dos sargentos dos quadros permanentes das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Decreto 105/78 - Conselho da Revolução

    Harmoniza o sistema de promoção e os cursos de promoção dos sargentos pára-quedistas do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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