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Aviso 2605/2004, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2605/2004 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 9 de Fevereiro findo, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos dos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 18.º, conjugado o n.º 1 do artigo 20.º e n.º 5 do artigo 21.º do sobredito Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o exercício de funções inerentes à categoria de auxiliar de serviços gerais, com José Manuel Raposo Ribeiro, Sandra Isabel Guerra Bilé, Maria Julieta Avelina da Piedade Rodrigues Medeiros, pelo período de seis meses, com início em 1 de Março de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

1 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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