Contrato (extracto) n.º 342/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Novembro de 2003:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica ao enfermeiro abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Amaro Carlos Rodrigues Martins - 15 de Novembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica à assistente do ramo de nutrição abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:
Sandra Marília Pinheiro Silva - 29 de Dezembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica à técnica de radiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Maria Raquel Leite Oliveira - 11 de Novembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica à técnica de cardiopneumologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Cláudia Patrícia Sá Carvalho - 12 de Novembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica ao assistente hospitalar abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
João Nuno Camossa Mendes Calheiros Lobo - 11 de Novembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica ao auxiliar de apoio e vigilância abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Manuel Jaime Oliveira Silva Sousa - 19 de Dezembro de 2003.
Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam às secretárias recepcionistas abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico profissional:
Alfredina Maria Jesus Cardoso - 9 de Dezembro de 2003.
Dora João Soares Gonçalves Costa Viana - 19 de Dezembro de 2003.
Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam às estagiárias da carreira técnica superior de saúde abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de saúde:
Carla Alexandra Costa Vasconcelos - 11 de Novembro de 2003.
Catarina Isabel Cardoso Lima Fontes - 11 de Novembro de 2003.
Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam às assistentes administrativas abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Catarina Moura Lascasas - 21 de Novembro de 2003.
Maria Isabel Azevedo Correia Martins - 9 de Dezembro de 2003.
Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam aos auxiliares de acção médica abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Artur Armando Pinto - 29 de Dezembro de 2003.
João Manuel Santos Ferreira - 22 de Outubro de 2003.
Luís Miguel Ribeiro de Vasconcelos - 29 de Dezembro de 2003.
Maria Elisabete Martins de Sousa Sampaio Crespo - 29 de Dezembro de 2003.
Maria de Fátima Neves Silva Nogueira - 29 de Dezembro de 2003.
Rute Susana Almeida Machado - 29 de Dezembro de 2003.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.