Contrato (extracto) n.º 339/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 15 de Dezembro de 2003:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam aos enfermeiros abaixo mencionados a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Ana Rita Alves Bartolomeu - 29 de Dezembro de 2003.
Susana Maria Pereira da Silva - 19 de Dezembro de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica à técnica de análises clínicas e de saúde pública abaixo mencionada a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Aldina Alice Durães da Cruz - 15 de Dezembro de 2003.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.