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Despacho 1849/2004, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 1849/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 4 de Fevereiro de 2004 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da competência subdelegada:

Ana Maria Teixeira da Cruz - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo por três meses, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 58/98, de 11 de Março e 62/2000, de 26 de Abril, para desempenhar funções inerentes à categoria de auxiliar de apoio e vigilância no Centro da Moita/Baixa da Banheira, com a remuneração mensal de Euro 431,36, com efeitos a 1 de Março de 2004. (Não carece de fiscalização prévia.)

18 de Fevereiro de 2004. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Decreto-Lei 58/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Enquadra a aquisição de bens e serviços de informática necessários à transição para o ano 2000 na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Decreto-Lei 62/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as características a que devem obedecer o arroz e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respectivos métodos de análise, tipos de classe comerciais, classificação de variedades e estabelece as regras da sua comercialização, acondicionamento e rotulagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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