Despacho conjunto 232/2004. - O Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina no n.º 2 do seu artigo 11.º que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Luís Manuel Ramos Rodrigues, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;
Considerando que o funcionário reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, é deferido o pedido para passagem à aposentação a Luís Manuel Ramos Rodrigues, devendo o respectivo processo ser remetido à Caixa Geral de Aposentações, nos termos legais.
29 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.