Despacho 7403/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências, em matéria de contra-ordenações nas áreas de prestações e beneficiários. - Ao abrigo dos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, a instrução e decisão dos processos de contra-ordenação, no âmbito da segurança social, cabe em função das respectivas competências aos centros regionais de segurança social que abranjam as entidades que praticam o acto ilícito, sendo ainda que a decisão é da competência dos órgãos gestores das instituições e deve ser exercida por um dos seus membros.
Nos termos do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março, e ainda do artigo 2.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, aos centros regionais sucedeu o ISSS, cujo conselho directivo, por determinação da alínea g) do artigo 4.º, é competente para aplicar coimas às contra-ordenações relativas a beneficiários, podendo ainda, por estatuição do seu artigo 7.º, n.º 2, delegar, em um ou mais dos seus membros, com poderes de subdelegação nos dirigentes dos serviços, a prática de actos que sejam da sua competência exclusiva.
A competência na matéria foi subdelegada, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho directivo, que subdelegou, com a mesma faculdade, pelo despacho 2088/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Janeiro de 2004, nos directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social.
Assim sendo, ao abrigo dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Subdelego no meu adjunto, António de Melo Bernardo, licenciado em Direito, a competência para decidir sobre os processos de contra-ordenações e para aplicar coimas nas áreas de prestações e beneficiários.
2 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, será publicado no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos a partir de 4 de Dezembro de 2003, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas desde aquela data.
24 de Março de 2004. - O Director, José da Cruz Penedo.