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Despacho 7392/2004, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7392/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 29 de Janeiro de 2004, deliberou delegar nos dirigentes do IFADAP e do INGA a seguir discriminados:

Licenciada Maria Ramona Rodrigues, directora-coordenadora de planeamento e relações comunitárias;

Licenciado Mário Vilhena da Cunha, secretário do conselho de administração e director-coordenador de divulgação e informação;

Licenciada Maria de Lurdes Santos, directora-coordenadora de informática;

Licenciada Fernanda Moura Vieira, directora-coordenadora jurídica, do contencioso e devedores;

Licenciado Fernando Mouzinho, director-coordenador de inspecção e controlo;

Licenciado José Fonseca Esteves, director-coordenador das ajudas superfícies;

Licenciado José Egídio Barbeito, director-coordenador de ajudas animais;

Licenciado Carlos Costa Reis, director-coordenador financeiro e administrativo;

Licenciado Luís António Nobre Anastácio, director-coordenador de apoio às direcções regionais;

Licenciado Vítor Salavessa Mota, director-coordenador do Gabinete de Auditoria;

Licenciada Stela Maria Alves Florêncio Tavares, directora-coordenadora de investimento;

Mestre Damasceno Dias, director-coordenador dos recursos humanos e organização;

Licenciado Edalberto Santana, director do azeite e ajudas específicas;

Licenciada Isabel Goulão Câmara Pestana Ferreira, directora-adjunta de produtos financeiros;

Licenciado Fernando Faria Almiro do Vale, director da equipa de projecto de obras e instalações;

Licenciado Fernando Catalão, director-adjunto do Gabinete de Gestão de Protocolos;

Licenciado Guilherme Lagido Domingos, director regional de Entre Douro e Minho;

Licenciado Roque Lima Pereira, director regional de Trás-os-Montes;

Licenciado Fernando Augusto Gomes da Cruz, director regional da Beira Litoral;

Licenciado Manuel Lopes Marcelo, director regional da Beira Interior;

Licenciado António José Hilário Ferreira, director regional do Ribatejo e Oeste;

Licenciado Maria Luíza M. B. Silva Correia, directora regional do Alentejo;

Licenciado Júlio Isidoro Cabrita, director regional do Algarve;

Licenciado Bernardo Oliveira Melville de Araújo, delegado regional da Madeira;

Licenciado Carlos Alberto Leite Furtado, delegado regional dos Açores;

para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências:

1 - Competências gerais de gestão:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;

b) Fundamentar a necessidade da prestação de trabalho suplementar e autorizar a sua realização após o cabimento prévio da despesa pela DRHO na dotação prevista e dentro dos limites legais estabelecidos;

c) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho de administração, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

d) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;

e) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;

f) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

g) Autorizar deslocações no território nacional, bem como as despesas a elas inerentes, até ao limite de Euro 1500, no caso de trabalhadores do INGA, ou de acordo com as normas vigentes, no caso de deslocações dos trabalhadores do IFADAP;

h) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o IFADAP ou para o INGA, a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

i) Autorizar a passagem de certidões, à excepção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e ainda nos termos da legislação nacional relativa aos regimes de ajudas financiados pelo IFADAP, quando aplicável, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do Decreto-Lei 414/93, de 23 de Dezembro, de documentos arquivados na respectiva direcção, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

j) Autorizar despesas correntes e de funcionamento até ao montante de Euro 2500;

k) Representar o IFADAP ou o INGA nas actividades para que for designado.

2 - Competências específicas:

2.1 - Delegar no mestre Damasceno Dias, director-coordenador dos recursos humanos e organização, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Assinar toda a documentação relativa às remunerações e respectivos descontos dos trabalhadores do IFADAP e do INGA;

b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do IFADAP e do INGA tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;

c) Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores do IFADAP e do INGA, de acordo com os princípios aprovados pelo conselho de administração e em articulação com os dirigentes máximos dos órgãos;

d) Autorizar regimes diferentes de horários de trabalho para empregados cujas funções específicas e ou razões de assiduidade o justifiquem;

e) Decidir as situações de impasse suscitadas com a marcação do plano de férias;

f) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 30 dias, no que respeita a contratos individuais de trabalho e ao acordo colectivo de trabalho vertical do sector bancário;

g) Decidir as situações de impasse suscitadas com a justificação das faltas/ausências;

h) Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos trabalhadores do IFADAP e do INGA em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, ou iniciativas semelhantes, constantes do plano de formação aprovado pelo conselho de administração, bem como proceder a eventuais ajustes deste, quando proposto pelos dirigentes máximos dos órgãos, e até ao limite de 20% do encargo global do referido plano;

i) Autorizar promoções automáticas no âmbito dos regulamentos vigentes em cada um dos Institutos, no que respeita a contratos individuais de trabalho e ao acordo colectivo de trabalho vertical do sector bancário;

j) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores;

l) Coordenar o funcionamento da comissão de crédito a trabalhadores;

m) Celebrar contratos de prestação de serviços ou promover a requisição de colaboradores, mediante propostas devidamente aprovadas pelo conselho de administração;

n) Por proposta dos dirigentes máximos dos órgãos, aprovar o plano anual de férias de todos os trabalhadores, bem como a acumulação de férias e eventuais alterações ao plano aprovado;

o) Homologar as classificações de serviço dos funcionários públicos.

2.2 - Delegar na licenciada Fernanda Moura Vieira, directora-coordenadora jurídica, do contencioso e devedores, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Participar às autoridades competentes os factos que, nos termos da lei, devam ser objecto de denúncia;

b) Propor e contestar acções judiciais em que o IFADAP ou o INGA sejam parte, bem como, junto dos tribunais, praticar os demais actos e assinar todos os documentos que se mostrem necessários;

c) Solicitar ao Ministério Público a propositura de acções, bem como a execução das respectivas sentenças em que o IFADAP ou o INGA sejam parte;

d) Emitir certidões de dívida para efeitos do disposto do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e ainda nos termos da legislação nacional relativa aos regimes de ajudas financiados pelo lFADAP, quando aplicável, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do Decreto-Lei 414/93, de 23 de Dezembro;

e) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do IFADAP ou do INGA;

f) Designar licenciados em Direito com funções de apoio jurídico, nos termos previstos no artigo 11.º da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;

g) Constituir mandatários do IFADAP e do INGA, outorgando as respectivas procurações com poderes forenses gerais nos termos legalmente previstos;

h) Representar o IFADAP e o INGA junto de serviços ou repartições públicas, designadamente repartições de finanças, conservatórias de registo comercial, predial e de automóveis, praticando todos os actos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários;

i) Autorizar as despesas relacionadas com custas judiciais e taxas de justiça no âmbito dos processos judiciais em que o IFADAP ou o INGA sejam parte;

j) Decidir sobre a interposição de recursos e reclamações no âmbito dos processos judiciais em que o IFADAP ou o INGA sejam parte;

l) Assinar declarações solicitadas ao IFADAP e ao INGA acerca de factos documentados nos respectivos processos da direcção jurídica, contencioso e devedores;

m) Despachar requerimentos e satisfazer requisições relativas a certidões de processos destinados aos tribunais, Polícia Judiciária e outras entidades competentes;

n) Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito;

o) Propor a nomeação de qualquer trabalhador do IFADAP ou do INGA como fiel depositário, nos termos legalmente previstos;

p) Praticar, no âmbito de legislação específica e do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO), todos os actos inerentes à autuação e à direcção dos processos de contra-ordenação, que são da competência do conselho de administração do lFADAP e do INGA, bem como a aplicação das respectivas coimas, sanções acessórias, decisão pelo arquivamento ou admoestação ou revogação da decisão, nos termos previstos no artigo 62.º do RGCO, e autorizar o pagamento das coimas em prestações.

Praticar todos os actos relativos à instrução dos processos de contra-ordenação, bem como a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, da competência do conselho de administração do IFADAP e do INGA, no âmbito do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;

q) Emissão de termos de autenticação de documentos, nos termos do Código do Notariado.

2.3 - Delegar no licenciado Carlos Costa Reis, director-coordenador financeiro e administrativo, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Autorizar, conjuntamente com a licenciada Anabela Branco Luciano, cancelamentos de hipotecas e outras garantias, bem como emitir declarações de liquidação de dívida;

b) Assinar, conjuntamente com a licenciada Anabela Branco Luciano, credenciais ao abrigo do protocolo do acordo relativo ao crédito PAR;

c) Assinar, cheques ou ordens de transferência, conjuntamente com a licenciada Anabela Branco Luciano, o licenciado Fernando José Ribeiro Correia e Jorge Alberto Celeriano da Cruz, de acordo com as seguintes regras:

c1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea c), de cheques ou ordens de transferência, até ao montante de Euro 15 000, inclusive, para pagamento de:

c1.1) Despesas correntes e ou de funcionamento previamente aprovadas e autorizadas;

c1.2) Despesas de investimento em imóveis, instalações e equipamento, previamente aprovadas ou contratadas e ou autorizadas superiormente;

c1.3) Outras despesas ou pagamentos, desde que previamente aprovadas e ou autorizadas pelo conselho de administração, ou visadas pelos directores-coordenadores, directores, directores-adjuntos, chefes de serviço ou chefes de divisão regional, responsáveis de área, no âmbito das suas competências específicas e das competências delegadas;

c2) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea c), sendo um obrigatoriamente o licenciado Carlos Costa Reis, a licenciada Anabela Branco Luciano ou um membro do conselho de administração, de cheques ou ordens de transferência até ao montante de Euro 50 000, inclusive, para pagamento de:

c2.1) Vencimentos de pessoal do IFADAP e ou pessoal eventual, previamente visado e ou autorizado pela DRHO;

c2.2) Encargos sociais obrigatórios ou facultativos e descontos legais ou equiparados sobre vencimentos, devidamente visados pela DRHO;

c2.3) Reforço de saldo de caixa da sede;

c3) Assinatura, por um elemento referido na alínea c), sendo um obrigatoriamente o licenciado Carlos Costa Reis ou a licenciada Anabela Branco Luciano, e por um membro do conselho de administração, de cheques ou ordens de transferência, a partir de Euro 50 000, para pagamento de despesas não enquadráveis na subalínea c1) ou na subalínea c2);

c4) Na ausência ou impedimento do licenciado Carlos Costa Reis ou da licenciada Anabela Branco Luciano, serão as suas assinaturas substituídas, de acordo com as regras constantes das subalíneas c1) a c3), pela de um membro do conselho de administração;

d) Endosso, conjuntamente ou alternadamente com a licenciada Anabela Branco Luciano, o licenciado Fernando José Ribeiro Correia, Jorge Alberto Celeriano da Cruz, Virgílio Neves da Silva ou José João da Palma, de cheques nominativos emitidos por terceiros a favor do IFADAP, para serem depositados em contas de depósito à ordem do IFADAP;

e) Actuação, conjuntamente com a licenciada Anabela Branco Luciano, no mercado interbancário de títulos;

f) Actuação, conjuntamente ou alternadamente com a licenciada Anabela Branco Luciano, o licenciado Fernando José Ribeiro Correia, Jorge Alberto Celeriano da Cruz, José Manuel Fernandes ou José Luís Moreira Silva Teixeira, em situações de débitos ou créditos de bonificações, débitos e créditos de operações ao abrigo dos apoios ao sector primário e expediente relacionado com todos estes actos;

g) Autorizar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do IFADAP ou do INGA até ao limite de Euro 5000, bem como autorizar a realização de despesas decorrentes dos contratos aprovados pelo conselho de administração, até ao montante de Euro 15 000;

h) Autorizar, conjuntamente com a licenciada Margarida Andrade, cancelamentos de hipotecas e outras garantias a favor do INGA, bem como emitir declarações de liquidação de dívida;

i) Assinar cheques ou ordens de transferência, conjuntamente com a licenciada Margarida Andrade, o licenciado José Lagoa e José António Ferreira Ventura, de acordo com as seguintes regras:

i1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea i), de cheques ou ordens de transferência, até ao montante de Euro 15 000, inclusive, para pagamento de:

i1.1) Despesas correntes e ou de funcionamento previamente aprovadas e autorizadas;

i1.2) Despesas de investimento em imóveis, instalações e equipamento, previamente aprovadas ou contratadas e ou autorizadas;

i1.3) Outras despesas ou pagamentos desde que previamente aprovadas e ou autorizadas pelo conselho de administração;

i2) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea i), sendo um obrigatoriamente o licenciado Carlos Costa Reis, a licenciada Margarida Andrade ou um membro do conselho de administração, de cheques ou ordens de transferência, até ao montante de Euro 50 000, inclusive, para pagamento de:

i2.1) Vencimentos de pessoal do INGA e ou pessoal eventual, previamente visado e ou autorizado pela DRHO;

i2.2) Encargos sociais obrigatórios ou facultativos e descontos legais ou equiparados sobre vencimentos, devidamente visados pela DRHO;

i2.3) Reforço de saldo de caixa da sede;

i3) Assinar, conjuntamente com a licenciada Margarida Andrade, cheques ou ordens de transferência, até ao limite Euro 50 000, para o pagamento de despesas não enquadráveis na subalínea i1) ou i2);

i4) Assinatura, por um elemento referido na alínea i), sendo um obrigatoriamente o licenciado Carlos Costa Reis ou a licenciada Margarida Andrade, e por um membro do conselho de administração, de cheques ou ordens de transferência, a partir de Euro 50 000, para pagamento de despesas não enquadráveis na subalínea i1) ou i2);

i5) Na ausência ou impedimento do licenciado Carlos Costa Reis ou da licenciada Margarida Andrade, serão as suas assinaturas substituídas, de acordo com as regras constantes nas subalíneas i1) a i4), pela de um membro do conselho de administração;

j) Endosso, conjuntamente ou alternadamente, com a licenciada Margarida Andrade, José António Ferreira Ventura, João Manuel Serra Santos, Alice Alves André Paiva ou Cristina Monteiro, de cheques nominativos emitidos por terceiros a favor do INGA, para serem depositados em contas de depósito à ordem do INGA;

l) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;

m) Requerer a aprovação de projectos, emissão e prorrogação de licenças, nomeadamente, de obras e fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, electricidade e meios de comunicação para funcionamento do IFADAP ou do INGA;

2.4 - Delegar nos licenciados José Fonseca Esteves, director-coordenador das ajudas superfícies, José Egídio Barbeito, director-coordenador de ajudas animais, Stela Maria Alves Florêncio Tavares, directora-coordenadora de investimento, Isabel Goulão Câmara Pestana Ferreira, directora-adjunta de produtos financeiros, e Edalberto Santana, director do azeite e ajudas específicas, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, até ao limite de Euro 100 000, sempre que o IFADAP ou o INGA actue como autoridade de gestão, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

b) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, sem limite, sempre que o IFADAP ou o INGA não actue como autoridade de gestão;

c) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, dentro dos limites fixados na alínea a), outorgar os respectivos contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação.

2.5 - Delegar no licenciado Mário Vilhena da Cunha:

2.5.1 - Como secretário do conselho de administração, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Assinar correspondência na sequência de instruções directamente emanadas pelo conselho de administração;

b) Representar o IFADAP e o INGA junto das diferentes entidades que o conselho de administração entenda mandatá-lo;

c) Autorizar despesas relativas ao funcionamento do conselho de administração e do respectivo secretariado, nomeadamente no âmbito da cooperação, até ao limite de Euro 2500;

2.5.2 - Como director-coordenador de divulgação e informação, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, a seguinte competência específica:

a) Autorizar despesas relativas à aquisição de bens e serviços nas áreas de competência da sua direcção, nomeadamente nas áreas da publicidade, edições, publicações, feiras e eventos, até ao limite de Euro 2500.

2.6 - Delegar no licenciado Fernando Catalão, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, a seguinte competência específica:

a) Autorizar pagamentos, no âmbito dos protocolos celebrados com entidades externas e geridos pelo GGP, até ao limite de Euro 37 500.

2.7 - Delegar em Eurico Neves da Silva, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, a seguinte competência específica:

a) Autorizar pagamentos, no seguimento da contratação de bens e serviços necessários ao funcionamento dos silos e centros de secagem, até ao limite Euro 3000.

2.8 - Delegar no licenciado Guilherme Lagido Domingos, director regional de Entre Douro e Minho, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta no Porto, conjuntamente com o licenciado Fernando de Almeida Saavedra, o licenciado Jorge Manuel Alves Guimarães e Rui Jorge Gradiz Coimbra, de acordo com a seguinte regra:

a1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea a), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

b) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Braga, conjuntamente com o licenciado António Carlos Serra Campos e João Albino Queirós Mota, de acordo com a seguinte regra:

b1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea b), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

c) A autorização de movimentação fica sujeita às seguintes condições:

c1) Até Euro 250, com a assinatura conjunta de quaisquer dois dos elementos mencionados na alínea a) ou b);

c2) Para importâncias superiores a Euro 250, com a assinatura conjunta de qualquer dos elementos mencionados na alínea a) ou b) e a outra obrigatoriamente do licenciado Guilherme Lagido Domingos;

d) Outorgar, em representação do IFADAP, separada ou conjuntamente com o licenciado Fernando Almeida Saavedra, actuando como mutuantes, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiverem por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgarem necessários;

e) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP/INGA até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

f) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou assunção de encargos até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

g) Representar o IFADAP/INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

h) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, até ao limite de Euro 100 000, sempre que o IFADAP ou o INGA actue como autoridade de gestão, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, sem limite, sempre que o IFADAP ou o INGA não actue como autoridade de gestão;

j) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, dentro dos limites fixados na alínea h), outorgar os respectivos contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação.

2.9 - Delegar no licenciado Roque Lima Pereira, director regional de Trás-os-Montes, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Vila Real, conjuntamente com o licenciado José Manuel Catalão Cardoso, Nair de Carvalho Teixeira e Isabel Pereira Mesquita, de acordo com a seguinte regra:

a1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea a), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

b) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Chaves, conjuntamente com o licenciado Manuel Norberto da Costa Santos, o licenciado Carlos Manuel Fernandes Martins e José Manuel de Jesus Junqueira, de acordo com a seguinte regra:

b1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea b), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

c) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Macedo de Cavaleiros, conjuntamente com o licenciado José Manuel Catalão Cardoso, o licenciado Óscar da Cruz Esteves e Carlos Alberto Areosa Bastos, de acordo com a seguinte regra:

c1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea c), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

d) A autorização de movimentação fica sujeita às seguintes condições:

d1) Até Euro 250, com a assinatura conjunta de quaisquer dois dos elementos mencionados na alínea a), b) ou c);

d2) Para importâncias superiores a Euro 250, com a assinatura conjunta de qualquer dos elementos mencionados na alínea a), b) ou c) e a outra obrigatoriamente do licenciado Roque Lima Pereira;

e) Outorgar, em representação do IFADAP, separada ou conjuntamente com o licenciado José Manuel Catalão Cardoso, actuando como mutuantes, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiverem por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgarem necessários;

f) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP/INGA até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

g) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou assunção de encargos até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

h) Representar o IFADAP/INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, até ao limite de Euro 100 000 e sempre que o IFADAP ou o INGA actue como autoridade de gestão, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

j) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, sem limite, sempre que o IFADAP ou o INGA não actue como autoridade de gestão;

l) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, dentro dos limites fixados na alínea i), outorgar os respectivos contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação.

2.10 - Delegar no licenciado Fernando Augusto Gomes da Cruz, director regional da Beira Litoral, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Coimbra, conjuntamente com o licenciado Manuel Duarte Pimenta de Castro Damásio e António Cardoso de Oliveira Roque, de acordo com a seguinte regra:

a1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea a), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

b) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Aveiro, conjuntamente com o licenciado Rui Filipe Vieira e Sérgio Manuel Almeida Fontes, de acordo com a seguinte regra:

b1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea b), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

c) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Viseu, conjuntamente com o licenciado Francisco Marques de Almeida e Carlos Alberto Ferreira Cardoso, de acordo com a seguinte regra:

c1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea c), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

d) Outorgar, em representação do IFADAP, separada ou conjuntamente com o licenciado Francisco Marques de Almeida, actuando como mutuantes, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiverem por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgarem necessários;

e) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP/INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

f) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou assunção de encargos até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

g) Representar o IFADAP/INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

h) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, até ao limite de Euro 100 000, sempre que o IFADAP ou o INGA actue como autoridade de gestão, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, sem limite, sempre que o IFADAP ou o INGA não actue como autoridade de gestão;

j) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, dentro dos limites fixados na alínea h), outorgar os respectivos contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação.

2.11 - Delegar no licenciado Manuel Lopes Marcelo, director regional da Beira Interior, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Castelo Branco, conjuntamente com o licenciado José António Mendes dos Passos e João Cabarrão, de acordo com a seguinte regra:

a1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea a), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

b) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta na Guarda, conjuntamente com o licenciado Acácio Martins Tavares e António Pires Nunes, de acordo com a seguinte regra:

b1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea b), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

c) Outorgar, em representação do IFADAP, separada ou conjuntamente com o licenciado Acácio Martins Tavares, actuando como mutuantes, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiverem por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgarem necessários;

e) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP/INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

f) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou assunção de encargos até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

g) Representar o IFADAP/INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

h) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, até ao limite de Euro 100 000, sempre que o IFADAP ou o INGA actue como autoridade de gestão, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, sem limite, sempre que o IFADAP ou o INGA não actue como autoridade de gestão;

j) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, dentro dos limites fixados na alínea h), outorgar os respectivos contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação.

2.12 - Delegar no licenciado António José Hilário Ferreira, director regional do Ribatejo e Oeste, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Santarém, conjuntamente com o licenciado José Eduardo Pacheco Branco, o licenciado Fernando Manuel Dantas Mendes e Eduardo Manuel Feliciano da Fonseca, de acordo com a seguinte regra:

a1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea a), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

b) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta nas Caldas da Rainha, conjuntamente com o licenciado Mário Neves Lança, a licenciada Maria Joaquina Piairo de Barros e Alberto Santos Silva, de acordo com a seguinte regra:

b1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea b), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

c) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Setúbal, conjuntamente com o licenciado António José Chuva Bichão, o licenciado António José Rebelo de Andrade, o licenciado Paulo Filipe e Paulo Alexandre Vieira Ramos, de acordo com a seguinte regra:

c1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea c), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

d) Outorgar, em representação do IFADAP, separada ou conjuntamente com o licenciado José Eduardo Pacheco Branco, actuando como mutuantes, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiverem por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgarem necessários;

e) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP/INGA até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

f) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou assunção de encargos até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

g) Representar o IFADAP/INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

h) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, até ao limite de Euro 100 000, sempre que o IFADAP ou o INGA actue como autoridade de gestão, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, sem limite, sempre que o IFADAP ou o INGA não actue como autoridade de gestão;

j) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, dentro dos limites fixados na alínea h), outorgar os respectivos contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação.

2.13 - Delegar na licenciada Maria Luísa M. B. Silva Correia, directora regional do Alentejo, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Évora, conjuntamente com o licenciado Francisco Maria Santos Murteira e o licenciado Gonçalo Sommer Ribeiro, de acordo com a seguinte regra:

a1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea a), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

b) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Portalegre, conjuntamente com o licenciado João Fonseca Ramalho e Rosa Maria Batista Real, de acordo com a seguinte regra:

b1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea b), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

c) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Beja, conjuntamente com o licenciado Manuel Gonçalves Pacheco e Antónia Mira Barros, de acordo com a seguinte regra:

c1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea c), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

d) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Santiago do Cacém, conjuntamente com o licenciado José Costa Dolores e Maria Dolores Sobral Rossa, de acordo com a seguinte regra:

d1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea d), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

e) Outorgar, em representação do IFADAP, separada ou conjuntamente com o licenciado Francisco Maria Santos Murteira, actuando como mutuantes, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiverem por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgarem necessários;

f) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do lFADAP/INGA até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

g) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou assunção de encargos até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

h) Representar o IFADAP/INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, até ao limite de Euro 100 000, sempre que o IFADAP ou o INGA actue como autoridade de gestão, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

j) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, sem limite, sempre que o IFADAP ou o INGA não actue como autoridade de gestão;

l) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, dentro dos limites fixados na alínea i), outorgar os respectivos contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação.

2.14 - Delegar no licenciado Júlio Isidoro Cabrita, director regional do Algarve, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem em nome do IFADAP aberta em Faro, conjuntamente com o licenciado Nuno Sequeira e Paulo José Gonçalves Rosa, de acordo com a seguinte regra:

a1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea a), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

b) Outorgar, em representação do IFADAP, separada ou conjuntamente com o licenciado Nuno Sequeira, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiverem por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgarem necessários;

e) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do lFADAP/INGA até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

f) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou assunção de encargos até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

g) Representar o IFADAP/INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

h) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, até ao limite de Euro 100 000, sempre que o IFADAP ou o INGA actue como autoridade de gestão, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, sem limite, sempre que o IFADAP ou o INGA não actue como autoridade de gestão;

j) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, dentro dos limites fixados na alínea h), outorgar os respectivos contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação.

2.15 - Delegar no licenciado Bernardo Oliveira Melville de Araújo, delegado regional da Madeira, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem aberta em nome do IFADAP na Madeira, conjuntamente com a licenciada Maria José Abreu e Nicodemos José Fernandes, de acordo com a seguinte regra:

a1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea a), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

b) Outorgar, em representação do IFADAP, separada ou conjuntamente com o Sr. Nicodemos José Fernandes, actuando como mutuantes, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiverem por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgarem necessários;

e) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP/INGA até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

f) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou assunção de encargos até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

g) Representar o IFADAP/INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

h) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, até ao limite de Euro 100 000, sempre que o IFADAP ou o INGA actue como autoridade de gestão, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, sem limite, sempre que o IFADAP ou o INGA não actue como autoridade de gestão;

j) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, dentro dos limites fixados na alínea h), outorgar os respectivos contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação.

2.16 - Delegar no licenciado Carlos Alberto Leite Furtado, delegado regional dos Açores, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem aberta em nome do IFADAP em Ponta Delgada, conjuntamente com a licenciada Aurora Luísa Jacob Nunes, o licenciado João Paulo da Ponte Cabral e Maria Gabriela Furtado Joaquim Reis, de acordo com a seguinte regra:

a1) Assinatura, por dois dos elementos referidos na alínea c), para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta;

b) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiverem por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgarem necessários;

e) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP/INGA até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

f) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou assunção de encargos até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;

g) Representar o IFADAP/INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;

h) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, até ao limite de Euro 100 000, sempre que o IFADAP ou o INGA actue como autoridade de gestão, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou concessão de crédito, sem limite, sempre que o IFADAP ou o INGA não actue como autoridade de gestão;

j) No âmbito das respectivas medidas e quando for caso disso, dentro dos limites fixados na alínea h), outorgar os respectivos contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação.

As competências objecto da presente delegação poderão ser subdelegadas, sob proposta dos dirigentes acima discriminados ao conselho de administração.

O conselho de administração ratifica todos os actos praticados no âmbito da presente delegação e ao abrigo dos Decretos-Leis 414/93, de 23 de Dezembro e 78/98, de 27 de Março, desde o dia 1 de Março de 2003 até à publicação do presente despacho.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

29 de Janeiro de 2004. - O Conselho de Administração: Cabral da Fonseca, presidente - Ponte Zeferino, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 414/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova o estatuto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-21 - Decreto-Lei 250/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria um conselho de administração único para o Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

Aviso

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