Despacho 7206/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 3 do despacho 23 986/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Secretário de Estado-Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2003:
1 - Delego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar termos de aceitação e conferir a posse aos funcionários da Direcção-Geral de Veterinária;
1.2 - Autorizar deslocações no território nacional e o correspondente abono de ajudas de custo e transporte;
1.3 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito da Direcção-Geral de Veterinária;
1.4 - Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;
1.5 - Os constantes dos n.os 1 a 40 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com a correcção introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 5 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999;
1.6 - Homologar os pareceres das Comissões Técnicas de Medicamentos Veterinários (CTMV), de Medicamentos Veterinários Imunológicos (CTMVI) e dos Produtos de Uso Veterinário (CTPUV) e assegurar o seu regular funcionamento.
2 - Subdelego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
2.2 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;
2.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
2.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
2.5 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano;
2.6 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal nomeado pelo Secretário de Estado-Adjunto e das Pescas;
2.7 - Autorizar a inscrição da Direcção-Geral de Veterinária em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.
3 - As anteriores delegação e subdelegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que como subdirector-geral de Veterinária lhes estejam atribuídas.
4 - Fica o subdirector-geral de Veterinária autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo subdirector-geral de Veterinária, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.
13 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.