Despacho 7195/2004, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 86/2004, Série II de 2004-04-12.
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Data:
2004-04-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 7195/2004 (2.ª série). - O n.º 2 do artigo 810.º do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, prevê, sobre a apresentação do requerimento executivo, o modelo aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro.
A Portaria 985-A/2003, de 15 de Setembro, veio definir a forma de entrega do aludido requerimento em formato digital.
Assim, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro, e no n.º 6.º da Portaria 985-A/2003, de 15 de Setembro, e verificada a conformidade legal da página com os mencionados diplomas, determino que o requerimento executivo esteja disponível ao público no sítio www.tribunaisnet.pt, onde se descrevem os procedimentos técnicos adoptados para o seu preenchimento e entrega.
25 de Março de 2004. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2204697.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-03-08 -
Decreto-Lei
38/2003 -
Ministério da Justiça
Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.
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2003-09-10 -
Decreto-Lei
200/2003 -
Ministério da Justiça
Aprova o modelo de requerimento executivo previsto no Código de Processo Civil e prevê as respectivas formas de entrega.
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2003-09-15 -
Portaria
985-A/2003 -
Ministério da Justiça
Estabelece que a entrega em formato digital do requerimento executivo previsto no Decreto-Lei nº 200/2003, de 10 de Setembro, deva ser realizada por transmissão electrónica, em formulário próprio a disponibilizar pela Direcção-Geral da Administração da Justiça em página informática de acesso público.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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