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Despacho 7195/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7195/2004 (2.ª série). - O n.º 2 do artigo 810.º do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, prevê, sobre a apresentação do requerimento executivo, o modelo aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro.

A Portaria 985-A/2003, de 15 de Setembro, veio definir a forma de entrega do aludido requerimento em formato digital.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro, e no n.º 6.º da Portaria 985-A/2003, de 15 de Setembro, e verificada a conformidade legal da página com os mencionados diplomas, determino que o requerimento executivo esteja disponível ao público no sítio www.tribunaisnet.pt, onde se descrevem os procedimentos técnicos adoptados para o seu preenchimento e entrega.

25 de Março de 2004. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 200/2003 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de requerimento executivo previsto no Código de Processo Civil e prevê as respectivas formas de entrega.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-15 - Portaria 985-A/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a entrega em formato digital do requerimento executivo previsto no Decreto-Lei nº 200/2003, de 10 de Setembro, deva ser realizada por transmissão electrónica, em formulário próprio a disponibilizar pela Direcção-Geral da Administração da Justiça em página informática de acesso público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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