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Portaria 985-A/2003, de 15 de Setembro

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Sumário

Estabelece que a entrega em formato digital do requerimento executivo previsto no Decreto-Lei nº 200/2003, de 10 de Setembro, deva ser realizada por transmissão electrónica, em formulário próprio a disponibilizar pela Direcção-Geral da Administração da Justiça em página informática de acesso público.

Texto do documento

Portaria 985-A/2003

de 15 de Setembro

O Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, procedeu à reforma do processo executivo, passando a prever, no n.º 2 do artigo 810.º do Código de Processo Civil, a existência de um modelo de requerimento executivo.

Em sua execução, o Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro, aprovou o modelo de requerimento executivo, remetendo para portaria a definição da forma de entrega do mesmo em formato digital.

Importa, assim, proceder a tal definição, conferindo aos operadores judiciários a oportunidade de tomar contacto com este inovador regime, que introduzirá uma melhoria significativa no funcionamento das secretarias judiciais, ao permitir o tratamento automatizado da informação que nelas dá entrada.

Assim:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

1.º A entrega em formato digital do requerimento executivo previsto no Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro, deve ser realizada por transmissão electrónica, em formulário próprio a disponibilizar pela Direcção-Geral da Administração da Justiça em página informática de acesso público.

2.º Do formulário de entrega de requerimento executivo devem constar os campos do modelo em papel aprovado pelo Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro, ainda que apresentados de forma graficamente diversa.

3.º Os exequentes ou respectivos mandatários, a fim de apresentarem o requerimento executivo por transmissão electrónica, devem:

a) Aceder à secção «Requerimento executivo» da página informática da Direcção-Geral da Administração da Justiça com o endereço www.tribunaisnet.mj.pt;

b) Efectuar o envio de acordo com os procedimentos e instruções constantes daquele endereço.

4.º Compete à Direcção-Geral da Administração da Justiça definir os procedimentos técnicos a adoptar para se proceder à entrega do requerimento executivo em formato digital, bem como divulgá-los no site disponibilizado para a sua entrega.

5.º Depois de processado o envio por transmissão electrónica, o apresentante imprime uma cópia do requerimento executivo para entrega na secretaria judicial, servindo a mesma de recibo e cópia de segurança nos termos do artigo 150.º do Código de Processo Civil.

6.º A disponibilização da página informática referida no n.º 1.º é precedida de despacho do director-geral da Administração da Justiça, que verifica a conformidade da mesma com o disposto no Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro, e na presente portaria.

7.º Mediante autorização da Direcção-Geral da Administração da Justiça, pode o requerimento executivo ser igualmente apresentado em lote, através de ficheiro informático, em formato e suporte definidos pela mesma.

8.ºA autorização referida no n.º 7.º pode ser limitada a secretarias judiciais determinadas, produzindo efeitos a partir da data em que é concedida.

9.º A presente portaria entra em vigor em 15 de Setembro de 2003.

Pela Ministra da Justiça, José Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 11 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/15/plain-166144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 200/2003 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de requerimento executivo previsto no Código de Processo Civil e prevê as respectivas formas de entrega.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-20 - Portaria 457/2008 - Ministério da Justiça

    Altera a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 331-B/2009 - Ministério da Justiça

    Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis, designadamente o acesso dos agentes de execução e dos mandatários ao registo informático de execuções, a possibilidade de o autor, na petição inicial ou em qualquer momento do processo, declarar que pretende executar imediatamente a sentença, os regimes das diligências de execução, incluindo citações, notificações e publicações a promover pelo agente de execução, define o modelo e a forma de apresentação do requerimento executivo e revê o regime da r (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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