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Aviso 4603/2004, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4603/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de lugares na categoria de inspector principal de jogos da carreira de inspecção superior de jogos do quadro de dotação global da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de Setembro. - 1 - Autorizado por despacho de 23 de Março de 2004 do inspector-geral de Jogos, ao abrigo do artigo 9.º e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para:

2 - Categoria - inspector principal de jogos.

3 - Lugares - o concurso visa o preenchimento de seis lugares na carreira de inspector superior de jogos do quadro de dotação global da Inspecção-Geral de Jogos anexo ao Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de Setembro.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - constituem competências da categoria e carreira dos lugares postos a concurso as referidas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de Setembro.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 184/88, de 25 de Maio e 112/2001, de 6 de Abril, e o Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de Setembro.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho:

7.1 - O vencimento é o fixado para a respectiva categoria da carreira de regime especial, cuja estrutura e escala salarial que definem a remuneração base são as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, acrescido do suplemento referido no artigo 12.º do mesmo diploma legal.

7.2 - As funções serão exercidas na sede dos serviços e em qualquer localidade do País onde a Inspecção-Geral de Jogos disponha de serviços de inspecção ou noutros centros de trabalho, de pesquisa ou de investigação, de harmonia com o que for fixado por despacho do inspector-geral de Jogos.

7.3 - As condições de trabalho, no que respeita ao regime de horário e de dias de descanso semanal e complementar, são fixadas por escalas elaboradas pelos coordenadores das equipas dos respectivos serviços de inspecção, podendo o trabalho ser prestado a qualquer hora do dia ou da noite, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 184/88.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

b) Estar provido na categoria imediatamente anterior há pelo menos três anos com classificação de serviço de Bom.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

9.2 - Local de apresentação - Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa.

9.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao inspector-geral de Jogos e contendo a indicação do concurso e categoria a que concorre, deverá explicitar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence a categoria que detém;

c) Habilitações literárias.

10 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço (expressão quantitativa) no período em referência;

b) Currículo profissional actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional realizadas.

11 - A não apresentação do documento dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do número anterior determinará a exclusão do concurso.

12 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Inspecção-Geral de Jogos, a declaração a que se refere a alínea a) do n.º 10 será oficiosamente entregue ao júri pela secção de pessoal, ficando ainda dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual desde que devidamente actualizados.

13 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

14 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no único método de selecção aplicável, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

16 - Publicitação - à divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como à lista de classificação final aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 2 do artigo 34.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Jaime António Torres Marques, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Monteiro Pinto de Carvalho, inspector superior principal de jogos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, inspector superior principal de jogos.

Vogais suplentes:

Flávio Gonçalves Marques, inspector superior principal de jogos.

Orlando António Fernandes da Graça, inspector superior principal de jogos.

24 de Março de 2004. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Decreto Regulamentar 14/2001 - Ministério da Economia

    Regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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