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Despacho 6867/2004, de 5 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6867/2004 (2.ª série). - O Instituto dos Resíduos, criado pelo Decreto-Lei 142/96, de 23 de Agosto, teve como primeiro presidente o Professor António Sarmento Lobato de Faria, que, com a sua intervenção, em muito contribuiu para o desenvolvimento da política de gestão de resíduos em Portugal.

Personalidade de grande relevo, desenvolveu importante actividade no domínio técnico-científico, sendo de destacar também a sua vertente pedagógica.

O Professor Lobato de Faria, engenheiro civil e engenheiro sanitarista, desenvolveu funções de vulto como docente, tendo sido professor na Escola Superior de Belas-Artes, entre 1962 e 1970, na Escola Superior de Medicina Tropical, no Instituto Superior Técnico e na Escola Superior de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, tendo sido também presidente do conselho científico e director desta escola superior.

A sua actividade docente estendeu-se ainda à Universidade de Pamplona e à Universidade de Rabat.

Coordenou, em Portugal, no ano de 1996, o PERSU, Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, e presidiu, em 1995, à CASITRI, Comissão de Avaliação do Sistema Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais.

A sua actividade profissional no domínio do ambiente e o reconhecimento dessa actividade levaram-no ao desempenho de funções internacionais, nomeadamente como consultor da Organização Mundial de Saúde, da UNESCO e também na UE, como representante de Portugal no Comité Técnico Saúde, Higiene e Ambiente.

Foi ainda membro do conselho científico da Região Europa da OMS - Organização Mundial de Saúde, para os assuntos da saúde e ambiente.

Constando como atribuições do INR, na sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, a responsabilidade pela implementação das políticas de ambiente no domínio dos resíduos, cabe-lhe, no âmbito das suas competências, promover actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, bem como promover a concepção e utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais mais recicláveis, desenvolvendo acções concertadas no respeito pela política de gestão de resíduos e de acordo com a hierarquia das opções de gestão definida na estratégia comunitária sobre esta matéria.

Assim, pelo seu percurso profissional e tendo sido o primeiro presidente do INR é de toda a justiça o Instituto dos Resíduos instituir o Prémio INR - Professor António Sarmento Lobato de Faria, homenageando desta forma o seu valioso contributo para a política do ambiente, com destaque para o domínio dos resíduos, aglutinando e impulsionando, desta forma, um pólo dinamizador de desenvolvimento dos conhecimentos nesta área.

Como forma de dar a conhecer a temática dos resíduos, bem como de propiciar o desenvolvimento das atribuições do INR, decido criar, ao abrigo da alínea l) do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/89, de 3 de Setembro, o Prémio Professor António Sarmento Lobato de Faria e aprovo o respectivo regulamento, em anexo.

9 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Ambiente, José Eduardo Rego Mendes Martins.

ANEXO

Regulamento

1 - Designação do prémio

O INR - Instituto dos Resíduos institui o Prémio INR - Professor António Lobato de Faria, pretendendo deste modo homenagear o primeiro presidente do Instituto dos Resíduos, cuja actividade nos domínios técnico-científico e pedagógico muito contribuiu para o desenvolvimento da política de gestão de resíduos em Portugal.

2 - Objectivos

O Prémio INR - Professor António Lobato de Faria tem como objectivo galardoar anualmente trabalhos de investigação e desenvolvimento, no âmbito dos resíduos, desenvolvidos por jovens investigadores, que apresentem aspectos inovadores ou constituam aplicações relevantes para o ambiente em geral e da gestão dos resíduos, em particular, e contemplará jovens autores portugueses de trabalhos de investigação e desenvolvimento sobre a temática dos resíduos.

3 - Candidatos

3.1 - Poderão candidatar-se ao Prémio INR - Professor António Lobato de Faria pessoas individuais, com idade inferior a 35 anos, residentes em território nacional, podendo cada autor concorrer com um ou mais trabalhos, isoladamente ou em conjunto com outros autores.

3.2 - Não serão considerados trabalhos galardoados com outros prémios ou já anteriormente submetidos a este prémio.

4 - Candidaturas

4.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante:

a) Apresentação de uma carta de candidatura donde constem os seguintes elementos:

Nome do autor;

Número do bilhete de identidade;

Data de nascimento;

Formação académica;

Endereço postal;

Título do trabalho;

Curriculum vitae;

Indicação da universidade, estabelecimento de ensino ou de investigação em que se encontrem inseridos, bem como indicação do tipo de vínculo existente;

b) Entrega de três vias do trabalho, duas em suporte papel e uma em suporte digital;

c) Se for caso disso, entrega de uma memória descritiva e de maqueta ou protótipo do trabalho.

4.2 - Os trabalhos deverão ser entregues ou enviados por correio ao secretariado do Prémio INR - Professor António Lobato de Faria, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º, 1000-017 Lisboa.

5 - Prazo de candidatura

5.1 - As candidaturas deverão ser entregues ou enviadas por correio de 1 de Março a 30 de Abril de cada ano, não sendo admitidas as que, enviadas por correio, tenham carimbo postal posterior a 30 de Abril.

5.2 - Caso o último dia do prazo coincida com um dia feriado ou fim-de-semana, o termo do prazo transfere-se para o 1.º dia útil seguinte.

5.3 - Não serão admitidas as candidaturas entradas fora de prazo.

6 - Recepção das candidaturas

6.1 - No momento da apresentação presencial das candidaturas será entregue documento comprovativo contendo a indicação da data de recepção e número de processo atribuído.

6.2 - No caso de apresentação por via postal, será enviado ao candidato, também por via postal, o documento referido no número anterior.

7 - Do júri

7.1 - O júri do Prémio INR - Professor António Lobato de Faria será constituído pelo presidente do INR e por personalidades de reconhecido mérito, designadamente científico, cultural e social, designadas para o efeito por despacho do Secretário de Estado do Ambiente.

7.2 - O júri poderá vir a solicitar aos candidatos elementos complementares que considere necessários à apreciação dos trabalhos concorrentes.

7.3 - A falta de entrega dos elementos solicitados no prazo fixado pelo júri determina a exclusão da candidatura, sendo o candidato notificado dessa exclusão.

8 - Critérios de avaliação

Os critérios de avaliação serão definidos pelo júri, anualmente, tendo em conta o mérito técnico-científico e a aplicabilidade prática, aliados à inovação.

9 - Do prémio

9.1 - O Prémio INR - Professor António Lobato de Faria poderá ser atribuído a um único autor concorrente ou partilhado por mais de um autor.

9.2 - O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, caso considere que nenhum dos trabalhos apresentados tem qualidade suficiente que justifique a sua atribuição.

9.3 - O júri poderá recomendar a distinção com menção honrosa de algum ou de alguns autores concorrentes, sem que tal envolva a atribuição de qualquer prémio pecuniário.

9.4 - Os concorrentes premiados terão direito a um certificado comprovativo da distinção e a um prémio pecuniário no valor de Euro 10 000.

10 - Das deliberações

10.1 - Os candidatos serão notificados por escrito, através de via postal, das deliberações do júri.

10.2 - Não haverá recurso das decisões do júri.

10.3 - Os trabalhos entregues e não premiados ou distinguidos com menção honrosa serão devolvidos aos seus autores, caso os mesmos os reclamem no prazo de um mês sobre a cerimónia de entrega dos prémios, findo o qual serão destruídos.

11 - Da entrega e divulgação do prémio

11.1 - A entrega do Prémio INR - Professor António Lobato de Faria será efectuada em sessão pública, por ocasião do Dia Mundial do Ambiente - 5 de Junho.

11.2 - A divulgação do Prémio INR - Professor António Lobato de Faria, bem como do autor premiado e dos que sejam distinguidos com menção honrosa, será feita através da imprensa e do portal do Instituto dos Resíduos.

12 - Casos omissos

As eventuais lacunas identificadas no presente regulamento serão integradas por deliberação do júri.

13 - Regime transitório

No presente ano o prazo de candidatura decorre entre o dia 5 de Junho e 15 de Setembro e a entrega do prémio será efectuada em data a divulgar pelo INR.

14 - Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 236/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-23 - Decreto-Lei 142/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o Instituto dos Resíduos, sob tutela do Ministério do Ambiente, responsável pela prossecução da política nacional no domínio dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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