Despacho 6867/2004 (2.ª série). - O Instituto dos Resíduos, criado pelo Decreto-Lei 142/96, de 23 de Agosto, teve como primeiro presidente o Professor António Sarmento Lobato de Faria, que, com a sua intervenção, em muito contribuiu para o desenvolvimento da política de gestão de resíduos em Portugal.
Personalidade de grande relevo, desenvolveu importante actividade no domínio técnico-científico, sendo de destacar também a sua vertente pedagógica.
O Professor Lobato de Faria, engenheiro civil e engenheiro sanitarista, desenvolveu funções de vulto como docente, tendo sido professor na Escola Superior de Belas-Artes, entre 1962 e 1970, na Escola Superior de Medicina Tropical, no Instituto Superior Técnico e na Escola Superior de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, tendo sido também presidente do conselho científico e director desta escola superior.
A sua actividade docente estendeu-se ainda à Universidade de Pamplona e à Universidade de Rabat.
Coordenou, em Portugal, no ano de 1996, o PERSU, Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, e presidiu, em 1995, à CASITRI, Comissão de Avaliação do Sistema Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais.
A sua actividade profissional no domínio do ambiente e o reconhecimento dessa actividade levaram-no ao desempenho de funções internacionais, nomeadamente como consultor da Organização Mundial de Saúde, da UNESCO e também na UE, como representante de Portugal no Comité Técnico Saúde, Higiene e Ambiente.
Foi ainda membro do conselho científico da Região Europa da OMS - Organização Mundial de Saúde, para os assuntos da saúde e ambiente.
Constando como atribuições do INR, na sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, a responsabilidade pela implementação das políticas de ambiente no domínio dos resíduos, cabe-lhe, no âmbito das suas competências, promover actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, bem como promover a concepção e utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais mais recicláveis, desenvolvendo acções concertadas no respeito pela política de gestão de resíduos e de acordo com a hierarquia das opções de gestão definida na estratégia comunitária sobre esta matéria.
Assim, pelo seu percurso profissional e tendo sido o primeiro presidente do INR é de toda a justiça o Instituto dos Resíduos instituir o Prémio INR - Professor António Sarmento Lobato de Faria, homenageando desta forma o seu valioso contributo para a política do ambiente, com destaque para o domínio dos resíduos, aglutinando e impulsionando, desta forma, um pólo dinamizador de desenvolvimento dos conhecimentos nesta área.
Como forma de dar a conhecer a temática dos resíduos, bem como de propiciar o desenvolvimento das atribuições do INR, decido criar, ao abrigo da alínea l) do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/89, de 3 de Setembro, o Prémio Professor António Sarmento Lobato de Faria e aprovo o respectivo regulamento, em anexo.
9 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Ambiente, José Eduardo Rego Mendes Martins.
ANEXO
Regulamento
1 - Designação do prémio
O INR - Instituto dos Resíduos institui o Prémio INR - Professor António Lobato de Faria, pretendendo deste modo homenagear o primeiro presidente do Instituto dos Resíduos, cuja actividade nos domínios técnico-científico e pedagógico muito contribuiu para o desenvolvimento da política de gestão de resíduos em Portugal.
2 - Objectivos
O Prémio INR - Professor António Lobato de Faria tem como objectivo galardoar anualmente trabalhos de investigação e desenvolvimento, no âmbito dos resíduos, desenvolvidos por jovens investigadores, que apresentem aspectos inovadores ou constituam aplicações relevantes para o ambiente em geral e da gestão dos resíduos, em particular, e contemplará jovens autores portugueses de trabalhos de investigação e desenvolvimento sobre a temática dos resíduos.
3 - Candidatos
3.1 - Poderão candidatar-se ao Prémio INR - Professor António Lobato de Faria pessoas individuais, com idade inferior a 35 anos, residentes em território nacional, podendo cada autor concorrer com um ou mais trabalhos, isoladamente ou em conjunto com outros autores.
3.2 - Não serão considerados trabalhos galardoados com outros prémios ou já anteriormente submetidos a este prémio.
4 - Candidaturas
4.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante:
a) Apresentação de uma carta de candidatura donde constem os seguintes elementos:
Nome do autor;
Número do bilhete de identidade;
Data de nascimento;
Formação académica;
Endereço postal;
Título do trabalho;
Curriculum vitae;
Indicação da universidade, estabelecimento de ensino ou de investigação em que se encontrem inseridos, bem como indicação do tipo de vínculo existente;
b) Entrega de três vias do trabalho, duas em suporte papel e uma em suporte digital;
c) Se for caso disso, entrega de uma memória descritiva e de maqueta ou protótipo do trabalho.
4.2 - Os trabalhos deverão ser entregues ou enviados por correio ao secretariado do Prémio INR - Professor António Lobato de Faria, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º, 1000-017 Lisboa.
5 - Prazo de candidatura
5.1 - As candidaturas deverão ser entregues ou enviadas por correio de 1 de Março a 30 de Abril de cada ano, não sendo admitidas as que, enviadas por correio, tenham carimbo postal posterior a 30 de Abril.
5.2 - Caso o último dia do prazo coincida com um dia feriado ou fim-de-semana, o termo do prazo transfere-se para o 1.º dia útil seguinte.
5.3 - Não serão admitidas as candidaturas entradas fora de prazo.
6 - Recepção das candidaturas
6.1 - No momento da apresentação presencial das candidaturas será entregue documento comprovativo contendo a indicação da data de recepção e número de processo atribuído.
6.2 - No caso de apresentação por via postal, será enviado ao candidato, também por via postal, o documento referido no número anterior.
7 - Do júri
7.1 - O júri do Prémio INR - Professor António Lobato de Faria será constituído pelo presidente do INR e por personalidades de reconhecido mérito, designadamente científico, cultural e social, designadas para o efeito por despacho do Secretário de Estado do Ambiente.
7.2 - O júri poderá vir a solicitar aos candidatos elementos complementares que considere necessários à apreciação dos trabalhos concorrentes.
7.3 - A falta de entrega dos elementos solicitados no prazo fixado pelo júri determina a exclusão da candidatura, sendo o candidato notificado dessa exclusão.
8 - Critérios de avaliação
Os critérios de avaliação serão definidos pelo júri, anualmente, tendo em conta o mérito técnico-científico e a aplicabilidade prática, aliados à inovação.
9 - Do prémio
9.1 - O Prémio INR - Professor António Lobato de Faria poderá ser atribuído a um único autor concorrente ou partilhado por mais de um autor.
9.2 - O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, caso considere que nenhum dos trabalhos apresentados tem qualidade suficiente que justifique a sua atribuição.
9.3 - O júri poderá recomendar a distinção com menção honrosa de algum ou de alguns autores concorrentes, sem que tal envolva a atribuição de qualquer prémio pecuniário.
9.4 - Os concorrentes premiados terão direito a um certificado comprovativo da distinção e a um prémio pecuniário no valor de Euro 10 000.
10 - Das deliberações
10.1 - Os candidatos serão notificados por escrito, através de via postal, das deliberações do júri.
10.2 - Não haverá recurso das decisões do júri.
10.3 - Os trabalhos entregues e não premiados ou distinguidos com menção honrosa serão devolvidos aos seus autores, caso os mesmos os reclamem no prazo de um mês sobre a cerimónia de entrega dos prémios, findo o qual serão destruídos.
11 - Da entrega e divulgação do prémio
11.1 - A entrega do Prémio INR - Professor António Lobato de Faria será efectuada em sessão pública, por ocasião do Dia Mundial do Ambiente - 5 de Junho.
11.2 - A divulgação do Prémio INR - Professor António Lobato de Faria, bem como do autor premiado e dos que sejam distinguidos com menção honrosa, será feita através da imprensa e do portal do Instituto dos Resíduos.
12 - Casos omissos
As eventuais lacunas identificadas no presente regulamento serão integradas por deliberação do júri.
13 - Regime transitório
No presente ano o prazo de candidatura decorre entre o dia 5 de Junho e 15 de Setembro e a entrega do prémio será efectuada em data a divulgar pelo INR.
14 - Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.