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Despacho Conjunto 217/2004, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 217/2004. - Considerando que Maria Guilhermina Gomes Teixeira Bruno Soares, funcionária oriunda do ex-QEI, na situação de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional, solicitou o regresso à actividade; nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi afecta à DGAP através do despacho conjunto 52/2004, de 30 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2004;

Considerando que o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento requereu a integração de Maria Guilhermina Gomes Teixeira Bruno Soares;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se:

1 - É integrada no quadro de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento Maria Guilhermina Gomes Teixeira Bruno Soares na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Maria Guilhermina Gomes Teixeira Bruno Soares ... Técnica superior ... Assessora principal ... 1/710

2 - A integração produz efeitos à data do início de funções.

18 de Março de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, Luís de Almeida Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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