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Aviso 2290/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2290/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara, nos termos da alínea d), n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, renovou, por mais seis meses, os contratos a termo certo, que haviam sido celebrados com os a seguir mencionados nas seguintes categorias:

Com efeitos a 3 de Março de 2004:

Daniel Fernandes Lopes, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, e António da Silva Fernandes, com a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

Com efeitos a 10 de Março de 2004:

Isabel Maria Garcia Pinto Sequeira, com a categoria de fiscal municipal de 2.ª classe.

Com efeitos a 11 de Março de 2004:

Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira de Castro, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe.

Com efeitos a 16 de Março de 2004:

Manuel Fernandes de Sousa, com a categoria de motorista de transportes colectivos.

Com efeitos a 19 de Março de 2004:

Maria Manuela Cunha Vieira e Silva, José Maria Duarte e Paulo Joaquim Correia Henriques, todos com a categoria de auxiliar de serviços gerais.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

18 de Fevereiro de 2004. - Por delegação de competências o Vereador, Alberto Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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