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Resolução 28/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Resolução 28/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Ciências e da Escola de Engenharia;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

Havendo conveniência em promover a reestruturação do curso de Matemática e Ciências da Computação:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 19 de Janeiro de 2004, determina:

1.º

Alteração do curso

O curso de licenciatura em Matemática e Ciências da Computação da Universidade do Minho, a que se reporta a resolução SU-12/95, de 15 de Maio, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Matemática e Ciências da Computação da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito ECTS (European Credit Transfer System).

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Precedências

As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta resolução.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.

9.º

Aplicação e regime de transição

A entrada em aplicação do plano de estudos aprovado na sequência das alterações introduzidas pela presente resolução e o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão regulados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

10.º

Disposição revogatória

É revogada a resolução SU-12/95, de 15 de Maio.

19 de Janeiro de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

(altera o anexo da resolução SU-12/95, de 15 de Maio)

1 - Áreas científicas do curso:

Matemática;

Informática.

2 - Duração normal do curso - nove semestres lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 158 unidades de crédito (270 ECTS).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Análise ... 11,5 a 15,5

Álgebra ... 11,5 a 15,5

Lógica e Teoria dos Números ... 9 a 13

Semântica da Programação ... 8,5 a 12,5

Linguagens da Programação ... 8,5 a 12,5

Fundamentos da Computação ... 8 a 12

Estatística e Métodos Numéricos ... 6 a 10

Algoritmos e Complexidade ... 5 a 9

Estruturas Directas ... 2 a 6

Geometria e Topologia ... 1,5 a 5,5

Computação Gráfica e Visual ... 1,5 a 5,5

Bases de Dados ... 1,5 a 5,5

Processamento de Linguagens ... 1,5 a 5,5

Arquitectura e Computadores ... 1,5 a 5,5

Teoria das Linguagens ... 1,5 a 5,5

Redes e Sistemas Distribuídos ... 1 a 5

Sistemas Operativos ... 1 a 5

4.2 - Áreas científicas optativas (duas opções):

(ver documento original)

4.3 - Estágio/projecto:

Estágio/projecto ... 15

5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo regulamento para aplicação do sistema de propinas aprovado pelo conselho académico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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