Despacho 6575/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Universidade de Évora
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
Informática - 39:
Tomás da Costa Luís Lima ... 15
Escola Superior de Educação de Viseu
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Alexandra Isabel Elvas Rodrigues Marques Mendes ... 13
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
16 de Março de 2004. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.