Aviso (extracto) 4089/2004, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu
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Fonte: Diário da República n.º 77/2004, Série II de 2004-03-31.
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Data:
2004-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 4089/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no 7.º andar deste Instituto, na Rua de Castilho, 5, em Lisboa, a lista nominal de antiguidade do pessoal do quadro do ex-DAFSE, aprovado pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, reafectado ao IGFSE por força do Decreto-Lei 2/2003, de 6 de Janeiro, reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Março de 2004. - Por delegação, o Vogal do Conselho Directivo, Ramiro Ribeiro de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2202715.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-01-18 -
Decreto-Lei
37/91 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Aprova a nova estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2003-01-06 -
Decreto-Lei
2/2003 -
Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Regula o processo de extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu, do Instituto do Desenvolvimento Social, dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza e da Comissão de Gestão do Projecto PROFISS, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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