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Aviso 4074/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 4074/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2004 - enfermeiro-chefe. - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 18 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro vagas de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 334/97, de 15 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que se vierem a verificar no prazo de dois anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra.

5 - Vencimento - será o correspondente ao estabelecido na tabela do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular (artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro);

8.1 - Os métodos de selecção referidos terão carácter eliminatório e cada um deles será classificado 0 a 20 valores (n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), resultando a classificação final da seguinte fórmula:

CF=((2xAC)+(3xPPDC))/5

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

AC=((3xHA)+(6xEP)+(4xFP) +(3xOER)+(4xAGC))/20

em que:

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no Bloco das Consultas Externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3041-853 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

10 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido com a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Número da cédula profissional;

g) Indicação dos documentos que instruem o processo.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública com a categoria de enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista;

c) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações mencionadas no n.º 7.2;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho no último triénio; não avaliado, será desencadeado o suprido da falta de atribuição de menção qualitativa por adequada ponderação do currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

e) Fotocópia da cédula profissional;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 11 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a um dos requisitos, sendo obrigatoriamente apresentados quando houver lugar ao provimento.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas no Diário da República (n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), com afixação no placard do Serviço de Pessoal e secretarias dos hospitais integrados.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Eugénia Fernandes Morais Jerónimo, enfermeira-directora do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Jorge Paulo Oliveira Leitão, enfermeiro-chefe do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Clarisse Fontoura Carneiro, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Eduarda Maria Sá Silva Couto, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Berta Maria de Jesus Augusto, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Coimbra.

4 de Março de 2004. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Isabel Rodrigues Alves Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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