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Despacho 6442/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho 6442/2004 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Março de 2004 da subdirectora-geral:

Carla Maria Pires Martins Zagalo Fernandes, escriturária do 18.º Cartório Notarial de Lisboa, nomeada em comissão de serviço, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 17 de Março de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Emília Carril Antunes Marques, escriturária da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Alvaiázere, nomeada em comissão de serviço, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 12 de Março de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Laudemira de Jesus Bragança Sanfins da Graça, escriturária da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Vila Nova da Barquinha, nomeada em comissão de serviço, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 13 de Março de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Margarida Dias da Silva Filipe, escriturária da Conservatória do Registo Civil da Amadora, nomeada em comissão de serviço, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 12 de Março de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Marisa Dilma Machado Franganito, escriturária da 5.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, nomeada em comissão de serviço, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 17 de Março de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria Teresa Teixeira Rebelo, escriturária da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de São João da Pesqueira, nomeada em comissão de serviço, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 12 de Março de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Patrícia Maria Ribeiro de Azevedo, escriturária da Conservatória do Registo Civil da Amadora, nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 12 de Março de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Sónia Cristina Teixeira Henriques, escriturária do Cartório Notarial do Crato - nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 13 de Maio de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

12 de Março de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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