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Decreto-lei 133/77, de 5 de Abril

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Sumário

Altera o regime de diuturnidades para o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 133/77

de 5 de Abril

O regime de diuturnidades estabelecido para o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros pelo Decreto-Lei 405/75 revelou-se, na prática, relativamente injusto, na medida em que os chefes-ajudantes e os chefes de 1.ª classe passaram a auferir menor vencimento global que os chefes de 2.ª classe com, pelo menos, vinte anos de serviço.

Tal situação, a manter-se, poderia originar graves perturbações no bom funcionamento dos batalhões de sapadores bombeiros, já porque ao aumento de responsabilidades corresponderia uma diminuição do vencimento global, já pela consequente falta de incentivo nas promoções.

Por outro lado, convém reconduzir as diuturnidades ao princípio legal segundo o qual o seu valor deverá ser independente da categoria e do nível do vencimento, por constituírem um mero prémio de antiguidade no serviço.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O regime de diuturnidades variáveis dos chefes-ajudantes e dos chefes de 1.ª classe dos batalhões de sapadores bombeiros, estabelecido no Decreto-Lei 405/75, de 29 de Julho, passará a ser igual ao estabelecido para as restantes categorias do pessoal desses batalhões.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor imediatamente, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 22 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/05/plain-220251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 405/75 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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