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Despacho 23227/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Define a estrutura das unidades orgânicas nucleares e as competências das unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Meteorologia, I.P.

Texto do documento

Despacho 23 227/2007

Considerando:

i) A criação da orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P. (IM) através do Decreto-Lei 157/2007, de 27 de Abril, que define a sua natureza, missão, atribuições e tipo de organização interna, a qual foi desenvolvida nos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 555/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura das unidades orgânicas nucleares e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

ii) As deliberações n.os 3/07 e 7/07 do conselho directivo do IM, que definem as unidades flexíveis e os centros de actividades a constituir no IM para assegurar o estabelecimento da estrutura suborgânica indispensável ao exercício da missão do Instituto;

iii) A necessidade em estabelecer as competências das unidades orgânicas da nova estrutura;

iv) O disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o disposto no artigo 6.º da Portaria 555/2007, de 30 de Abril:

determino que a estrutura das unidades orgânicas nucleares e as competências das unidades orgânicas flexíveis passem a ser as seguintes:

1 - O Departamento de Meteorologia e Clima (DMC), com as competências consagradas no artigo 3.º da Portaria 555/2007, de 30 de Abril, compreende as seguintes unidades flexíveis, subunidades orgânicas equiparadas a divisões para todos os efeitos legais:

Divisão de Vigilância e Previsão Meteorológica (DVIP);

Divisão de Observação Meteorológica e Clima (DOMC);

Divisão de Observação Remota (DORE);

Divisão de Meteorologia Aeronáutica (AERO).

1.1 - À Divisão de Vigilância e Previsão Meteorológica (DVIP) compete:

a) Efectuar a vigilância meteorológica e emitir avisos de mau tempo e alertas, no âmbito da previsão meteorológica, para fins gerais e específicos, cumprindo os acordos nacionais e internacionais em vigor, bem como promover a sua difusão para as entidades competentes;

b) Efectuar a vigilância meteorológica do estado do mar nas zonas marítimas de responsabilidade nacional, através da elaboração de avisos e boletins de previsão de apoio à navegação marítima e promovendo a sua difusão;

c) Preparar e organizar os produtos de análise e previsão do tempo com o objectivo de corresponder às necessidades e responsabilidades do IM;

d) Colaborar com outros centros meteorológicos, nacionais e internacionais, no domínio da análise e previsão do tempo;

e) Assegurar a ligação operacional com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, com as autoridades de saúde e as autoridades marítimas nos domínios da meteorologia;

f) Estabelecer procedimentos e normalizar a metodologia da análise e previsão do tempo;

g) Desenvolver, gerir e optimizar modelos de previsão do estado do mar;

h) Proceder à validação das previsões elaboradas, em tempo real ou a posteriori, bem como ao controlo de qualidade dos produtos e serviços prestados;

i) Proceder a estudos no domínio da análise e previsão do tempo, em articulação com o Centro de Investigação em Meteorologia;

j) Colaborar na formação especializada no domínio da análise e previsão do tempo.

1.2 - À Divisão de Observação Meteorológica e Clima (DOMC) compete:

a) Planear e gerir a instalação e a manutenção das estações de observação e medição, fixas e móveis, terrestres e marítimas, pertencentes às redes do IM, assegurando o seu funcionamento eficiente;

b) Desenvolver e gerir métodos de caracterização e optimização das redes de observação meteorológica e climatológica;

c) Definir e assegurar o cumprimento das normas e dos programas de observação nas redes de estações de superfície e de altitude, segundo as recomendações internacionais e no âmbito da participação de Portugal nas redes europeias e mundiais;

d) Promover a observação e a monitorização da composição da atmosfera;

e) Promover e assegurar a vigilância do campo eléctrico da atmosfera;

f) Proceder ao controlo e à validação dos resultados das observações e das medições efectuadas;

g) Proceder à inspecção das condições de instalação e de funcionamento das estações;

h) Promover a calibração, a aferição, a intercomparação e a reparação dos equipamentos e instrumentos meteorológicos;

i) Gerir o arquivo climatológico e desenvolver e manter actualizado um sistema integrado de base de dados climatológicos, assegurando o controlo de qualidade;

j) Assegurar a continuidade das séries climatológicas longas e proceder à recuperação e integração dos dados históricos na base de dados climatológicos;

k) Desenvolver e aplicar métodos para análise da qualidade das séries climatológicas;

l) Proceder à análise e monitorização do clima, bem como preparar a difusão de informação relevante para as entidades oficiais competentes;

m) Desenvolver indicadores para a caracterização da variabilidade do clima e para uma detecção eficaz das alterações climáticas e respectivos impactes, em articulação com o Centro de Investigação e Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas;

n) Contribuir, em colaboração com instituições relevantes, para a implementação de acções de minimização dos impactes dos desastres naturais e das alterações climáticas;

o) Proceder à monitorização das condições hidro e agro-meteorológicas e à divulgação da informação às autoridades oficiais competentes;

p) Proceder à caracterização das condições hidro e agro-climáticas e à avaliação dos respectivos impactes sócio-económicos;

q) Desenvolver estudos de climatologia estatística e promover a análise e homogeneização das séries climatológicas, em articulação com o Centro de Investigação e Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas;

r) Colaborar na formação especializada nos domínios da observação meteorológica e da climatologia.

1.3 - À Divisão de Observação Remota (DORE) compete:

a) Promover a instalação e a manutenção dos meios de observação remota, designadamente por meio de estações de recepção de informação de satélites e radares meteorológicos;

b) Desenvolver, gerir e optimizar métodos de exploração e de validação da informação proveniente dos meios de observação remota;

c) Estudar e desenvolver técnicas de aplicação dos meios de observação remota, designadamente para apoio à gestão de desastres naturais e às actividades económicas;

d) Proceder a estudos e participar em trabalhos de investigação no domínio da observação remota, em articulação com o Centro de Investigação em Meteorologia;

e) Colaborar na formação especializada e apoio a utilizadores no domínio da observação remota;

f) Assegurar a coordenação operacional de projectos que integrem a detecção remota.

1.4 - À Divisão de Meteorologia Aeronáutica (AERO) compete:

a) Promover e assegurar a vigilância meteorológica e a elaboração de previsões para a navegação aérea em todo o território nacional, bem como nas regiões de informação de voo de Lisboa e de Santa Maria;

b) Coordenar tecnicamente as actividades dos centros meteorológicos para a aeronáutica e garantir a qualidade dos serviços prestados;

c) Promover e assegurar a execução dos programas de observação meteorológica para a aeronáutica;

d) Coordenar e fiscalizar a observação nos aeroportos e aeródromos nacionais de acordo com as normas nacionais e internacionais, até à entrada em funcionamento da Autoridade Nacional para a Meteorologia Aeronáutica;

e) Assegurar o controlo da qualidade da informação meteorológica utilizada no apoio e protecção à navegação aérea;

f) Garantir o cumprimento do Sistema de Gestão de Qualidade, no âmbito da norma ISO 9001;

g) Estudar e promover a aplicação à aeronáutica dos conhecimentos e técnicas da meteorologia;

h) Estabelecer, actualizar e garantir a normalização e o cumprimento dos procedimentos, especificações e técnicas da meteorologia aeronáutica, em estreita cooperação com as entidades nacionais e internacionais competentes;

i) Desenvolver estudos nos domínios da meteorologia e da climatologia aeronáuticas para satisfação e melhoria dos serviços prestados, em articulação com o Centro de Investigação em Meteorologia e o Centro de Investigação e Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas;

j) Colaborar na formação especializada nos domínios da meteorologia e da climatologia aeronáutica.

2 - O Departamento de Sismologia e Geofísica (DSG) tem as competências consagradas no artigo 4.º da Portaria 555/2007, de 30 de Abril, e em especial compete-lhe:

a) Proceder à vigilância sísmica do território nacional, elaborar e difundir avisos e alertas sempre que necessário;

b) Planear a instalação, promover a manutenção, assegurar a calibração e garantir o eficiente funcionamento de estações sísmicas, fixas e portáteis, procedendo ao respectivo registo histórico;

c) Assegurar a participação portuguesa nas redes de observação sísmica europeias e globais;

d) Recolher, registar, validar, processar e arquivar os resultados das observações sísmicas, assegurando a manutenção de um sistema de informação sísmica;

e) Definir normas e métodos de observação e processamento, assegurando o seu cumprimento;

f) Divulgar a informação sísmica recolhida pelas autoridades e instituições científicas nacionais e internacionais;

g) Assegurar a ligação operacional com a Autoridade Nacional de Protecção Civil nos domínios da sismologia;

h) Assegurar a assessoria técnico-científica à Autoridade Nacional para o Tratado de Proibição de Testes Nucleares (CTBTO), nas áreas das tecnologias de forma de onda, mantendo o Centro Nacional de Dados (NDC);

i) Actuar como national focal point para o sistema de alerta precoce de tsunamis no Atlântico Nordeste e Mediterrâneo;

j) Integrar sistemas de alerta precoce de tsunamis;

k) Planear a instalação, promover a manutenção e assegurar o eficiente funcionamento de uma rede de observatórios e estações magnéticos no continente, na Madeira e nos Açores, procedendo ao respectivo registo histórico;

l) Recolher, registar, validar e arquivar os resultados das observações magnéticas;

m) Definir as normas e os métodos de observação geomagnética, assegurar o seu cumprimento e preparar a publicação dos respectivos manuais;

n) Promover a observação e o registo do campo geomagnético e proceder à sua análise e interpretação, com elaboração e actualização das cartas geomagnéticas;

o) Estudar a variação secular e as causas das perturbações do campo magnético;

p) Assegurar a participação portuguesa nas redes globais de observação do campo magnético terrestre;

q) Coordenar tecnicamente, no domínio da geofísica, as actividades da Delegação Regional dos Açores e prestar apoio na sua execução;

r) Colaborar na formação especializada nas áreas da sismologia e da geofísica;

s) Assegurar ligação a projectos internacionais nas áreas do risco sísmico e tsunamis, em particular quando envolvam redes de monitorização e alerta precoce, em articulação com o Centro de Investigação em Sismologia e Geofísica;

t) Colaborar com o Centro de Investigação em Sismologia e Geofísica no desenvolvimento da sua actividade, em matérias com interesse para o cumprimento das atribuições do Departamento.

3 - Para assegurar eficazmente as suas atribuições o IM tem as seguintes unidades flexíveis, subunidades orgânicas equiparadas a divisões:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (GREH);

b) Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (PEFI);

c) Divisão de Informática, Comunicações e Equipamentos (DICE);

d) Divisão Comercial (COME).

3.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (GREH) compete:

a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal do IM;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro, os ficheiros de pessoal e o registo biográfico dos funcionários;

c) Realizar todas as tarefas relacionadas com processos de concurso, reclassificação, reconversão, recrutamento e selecção de pessoal, bem como de transferências e requisições;

d) Assegurar as operações de registo e controlo da assiduidade, do plano de férias, das listas de antiguidades e dos processos de avaliação de desempenho;

e) Assegurar o processamento das remunerações e de outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos descontos respectivos;

f) Organizar e manter actualizado o arquivo geral, os processos individuais, os registos e os cartões de identificação do pessoal;

g) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional e elaborar e executar o plano anual de formação;

h) Assegurar os mecanismos de acção social e propor medidas nos domínios da medicina, higiene e segurança no trabalho;

i) Assegurar a elaboração anual do balanço social;

j) Assegurar a recepção, o registo, a classificação e a distribuição, bem como a expedição da correspondência do Instituto;

k) Promover a divulgação pelos departamentos, delegações regionais e unidades orgânicas de directivas, despachos e normas de funcionamento, bem como da legislação cujo conhecimento seja indispensável ao funcionamento do serviço;

l) Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do seu trabalho.

3.2 - À Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (PEFI) compete:

a) Preparar e assegurar a coordenação do processo de elaboração dos planos anuais e plurianuais, e respectiva programação, bem como elaborar os correspondentes relatórios;

b) Promover a definição e a implementação de um esquema de informação de controlo necessário ao acompanhamento e avaliação da execução dos planos anuais e plurianuais;

c) Assegurar o controlo material e financeiro dos diferentes projectos inscritos no capítulo de investimentos do Orçamento do Estado, bem como de outros projectos co-financiados externamente;

d) Assegurar o acompanhamento financeiro da participação do IM nos organismos internacionais em que o Instituto participa;

e) Assegurar a elaboração dos orçamentos anuais, adoptando os procedimentos necessários a um adequado controlo da gestão;

f) Proceder à adopção da estrutura da contabilidade analítica e dos critérios de imputação de custos;

g) Estruturar um sistema de informação para a gestão, procedendo à elaboração de relatórios e projecções mensais;

h) Processar e liquidar todas as despesas autorizadas, aferindo da sua legalidade;

i) Processar e registar as receitas arrecadadas;

j) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e de contabilidade;

k) Promover e assegurar a elaboração da conta de gerência e do respectivo relatório a remeter ao Tribunal de Contas;

l) Disponibilizar a informação financeira que permita a fixação dos preços de venda dos dados e produtos;

m) Assegurar a organização dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como dos processos de empreitadas de obras públicas;

n) Inventariar, organizar e manter actualizado o cadastro e o inventário de todos os bens móveis e imóveis;

o) Proceder ao arquivo de toda a documentação financeira.

3.3 - À Divisão de Informática, Comunicações e Equipamentos (DICE) compete:

a) Efectuar o levantamento e proceder ao registo do estado de conservação dos imóveis e das instalações técnicas afectos ao IM;

b) Assegurar a manutenção, conservação e segurança dos edifícios, instalações técnicas e logradouros afectos ao IM;

c) Proceder à gestão da central telefónica e das suas infra-estruturas;

d) Proceder à gestão do parque de fotocopiadoras, bem como do equipamento áudio-visual, vídeo e fotográfico;

f) Coordenar o serviço de transportes;

g) Assegurar o funcionamento e a gestão dos serviços gráficos e de encadernação;

h) Assegurar o planeamento, a coordenação, a optimização, o controlo e a gestão do parque e da rede informática;

i) Promover a definição, concepção e implementação de soluções informáticas, em articulação com o Centro de Desenvolvimento de Aplicações em Novas Tecnologias;

j) Promover e assegurar a interligação a outras redes informáticas, garantindo a qualidade, a fiabilidade, a eficiência e a segurança;

k) Assegurar o funcionamento permanente do parque informático e zelar pela operacionalidade, disponibilidade e segurança dos sistemas instalados;

l) Apoiar as unidades orgânicas, no âmbito das tecnologias de informação e de comunicações, incluindo a respectiva formação de utilizadores;

m) Promover a aquisição dos equipamentos de informática e de comunicações, e dos seus suportes lógicos, bem como das respectivas manutenções;

n) Executar todas as acções decorrentes da aplicação da política das tecnologias de informação e de comunicações definidas pelas organizações em que o IM está representado;

o) Gerir e manter em funcionamento operacional um centro de telecomunicações meteorológicas que assegure a permuta atempada da informação meteorológica, dando cumprimento às orientações e normas definidas pelas organizações internacionais em que o IM está representado;

p) Promover a formação especializada no domínio das telecomunicações meteorológicas;

q) Apoiar os utilizadores nos procedimentos, técnicas e exploração das telecomunicações meteorológicas.

3.4 - À Divisão Comercial (COME) compete:

a) Proceder à realização de estudos de mercado visando detectar as necessidades da procura de produtos de meteorologia e sismologia;

b) Elaborar e implementar estratégias de comercialização dos produtos do IM;

c) Proceder à promoção e divulgação dos produtos, mantendo actualizado o respectivo catálogo;

d) Apresentar propostas actualizadas para a tabela de preços de dados, produtos e serviços no respeito pelas regras vinculativas das organizações internacionais de que o Instituto faz parte;

e) Assegurar a elaboração de orçamentos dos pedidos relativos a informação meteorológica e sismológica;

f) Assegurar o fornecimento aos clientes dos dados, produtos e serviços;

g) Elaborar e gerir os contratos de produção e fornecimento de dados, produtos e serviços;

h) Certificar as condições de ocorrência de fenómenos meteorológicos e geofísicos;

i) Assegurar a existência de um serviço de atendimento a clientes, através da gestão de processos, classificação de pedidos e actualização permanente da base de dados de clientes;

j) Proceder à difusão e comercialização das publicações;

k) Proceder à facturação de todos os serviços prestados.

4 - Para assegurar eficazmente as suas atribuições, e para além dos Centros de Investigação, o IM integra os seguintes centros de actividades:

a) Centro de Processamento e Previsão Numérica (CPPN);

b) Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Externas (CIRE);

c) Centro de Desenvolvimento de Aplicações em Novas Tecnologias (DATE);

4.1 - Ao Centro de Processamento e Previsão Numérica (CPPN), dependente do Departamento de Meteorologia e Clima, compete:

a) Estudar, desenvolver, gerir e optimizar métodos de exploração e organização da informação meteorológica sob a forma numérica, por forma a assegurar o seu pré-processamento e arquivo em tempo real;

b) Desenvolver, gerir e optimizar sistemas de assimilação e previsão numérica de área limitada, em colaboração com o Centro de Investigação em Meteorologia;

c) Promover e assegurar o desenvolvimento de produtos meteorológicos específicos, em colaboração com o Centro de Investigação em Meteorologia e o Centro de Investigação e Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas;

d) Assegurar o arquivo histórico de previsão numérica;

e) Assegurar o controlo de qualidade dos sistemas numéricos de análise e previsão;

f) Promover e coordenar a implementação das normas internacionais impostas à exploração e organização da informação meteorológica numérica;

g) Promover, coordenar e assegurar o intercâmbio e acordos com os projectos e as equipas congéneres nacionais e internacionais;

h) Colaborar na formação especializada e apoio a utilizadores nos diferentes domínios da previsão numérica do tempo.

4.2 - Ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Externas (CIRE), dependente do conselho directivo, compete:

a) Assessorar o conselho directivo do IM nas relações internacionais;

b) Promover, dinamizar e acompanhar as actividades de cooperação com instituições e entidades nacionais e internacionais;

c) Coordenar os contactos com outras entidades nacionais e estrangeiras, nomeadamente as vocacionadas para a cooperação internacional;

d) Acompanhar a celebração de contratos, convénios, protocolos ou acordos de cooperação, sem carácter comercial, nas áreas da meteorologia, climatologia e geofísica, envolvendo entidades nacionais e estrangeiras;

e) Coordenar a participação de elementos do IM em comissões e grupos de trabalho em organizações internacionais;

f) Organizar e acompanhar a realização de estágios e de acções de formação e especialização dirigidos a técnicos estrangeiros, em especial dos países da CPLP;

g) Apoiar a realização de reuniões internacionais em território nacional;

h) Apoiar a realização de reuniões organizadas pelo IM;

i) Promover e assegurar o relacionamento com os meios de comunicação social;

j) Assegurar a comunicação institucional e as relações públicas;

k) Manter actualizados os conteúdos da página electrónica do IM e da previsão do estado do tempo do sítio da OMM, na versão em português;

l) Coordenar e assegurar as actividades do Centro de Documentação Professor Doutor José Pinto Peixoto.

4.3 - Ao Centro de Desenvolvimento de Aplicações em Novas Tecnologias (DATE), dependente do conselho directivo, compete:

a) Promover o desenvolvimento e executar trabalhos de estudo prévio, concepção e implantação de aplicações informáticas específicas adequadas às necessidades técnico-científicas e de comunicação do IM;

b) Propor e colaborar na definição das linhas de orientação, no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

c) Promover e executar estudos de análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos e fluxos de informação, no sentido da sua optimização;

d) Desenvolver e manter em funcionamento permanente as páginas electrónicas de responsabilidade do IM.

5 - Aos Centros de Investigação, constituídos nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 555/2007, de 30 de Abril, compete genericamente:

a) Desenvolver estudos, em colaboração com o Departamento de Meteorologia e Clima e o Departamento de Sismologia e Geofísica, para colmatar lacunas de desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas operacionais;

b) Promover activamente a participação em parcerias, nacionais e internacionais, que assegurem o financiamento de projectos em áreas de reconhecida competência do IM;

c) Promover a cooperação técnico-científica com as universidades e grupos de investigação em meteorologia, climatologia e geofísica;

d) Desenvolver estudos que assegurem o reforço da capacitação técnico-científica do IM em áreas emergentes;

e) Garantir o apoio à participação do IM em actividades internacionais estruturantes e fora internacionais de referência nos domínios da meteorologia, climatologia e geofísica.

5.1 - Ao Centro de Investigação em Meteorologia (CIME) compete:

a) Promover estudos no domínio da meteorologia, em articulação com o Departamento de Meteorologia e Clima;

b) Promover e participar em estudos, em conjunto com as universidades e outros parceiros relevantes, em matérias relacionadas com a meteorologia;

c) Promover e participar em estudos para a melhoria da previsão de fenómenos extremos, com o objectivo de contribuir para a mitigação de impactes de desastres naturais.

5.2 - Ao Centro de Investigação e Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas (CIAC) compete:

a) Desenvolver e participar em estudos de clima, com especial enfoque para a detecção de alterações climáticas no território nacional, em articulação com o Departamento de Meteorologia e Clima;

b) Participar em estudos sobre ciência, impactes, mitigação e adaptação às alterações climáticas focados no território nacional;

c) Desenvolver, em conjunto com as universidades e centros de investigação, actividades na área da simulação climática, designadamente sobre impactes nos recursos hídricos;

d) Dar apoio à participação em parcerias, nacionais e estrangeiras, para a detecção remota de parâmetros de superfície e aplicações agro-meteorológicas e hidrometeorológicas desses parâmetros;

e) Assegurar uma ligação aos painéis, convenções e protocolos internacionais em matéria de alterações climáticas, em articulação com o Departamento de Meteorologia e Clima.

5.3 - Ao Centro de Investigação em Sismologia e Geofísica (CISG) compete:

a) Promover e elaborar estudos no âmbito da sismologia, designadamente na sismotectónica, estrutura da crusta e manto superior, fontes sísmicas, risco sísmico, sismo-vulcânica e tsunamis;

b) Elaborar estudos nos domínios do geomagnetismo, paleomagnetismo, gravimetria, vulcanologia física, tectono-física e geodinâmica;

c) Promover a constituição de parcerias ou consórcios com universidades e centros de investigação, nacionais ou internacionais, nos domínios da sismologia e geofísica para a realização de projectos de interesse para o IM.

6 - Para que o conselho directivo desenvolva a sua actividade com maior eficácia e operacionalidade funcionarão na sua dependência o gabinete de assessoria ao conselho directivo e o secretariado e apoio do conselho directivo, com as seguintes competências:

6.1 - Ao gabinete de assessoria ao conselho directivo compete:

a) Apoiar o conselho directivo na análise e preparação das decisões, designadamente nas matérias técnicas fundamentais para o cumprimento da missão do Instituto;

b) Analisar e elaborar contratos, protocolos ou acordos de cooperação nas áreas de meteorologia, climatologia e geofísica, envolvendo entidades nacionais e estrangeiras;

c) Análise de processos e emissão de pareceres;

d) Pesquisa e recolha de documentação para a elaboração de informação e pareceres nas diversas áreas do direito relacionadas com o IM;

6.2 - Ao secretariado e apoio do conselho directivo compete:

a) Secretariar a actividade dos membros do conselho directivo, designadamente organizando as pastas, ficheiros e arquivo da actividade do conselho directivo;

b) Preparação de documentos para serem submetidos a despacho do Ministro, do Secretário de Estado e secretário-geral do MCTES;

c) Acompanhamento de compromissos agendados com os elementos do conselho directivo, agendamento de reuniões, marcação e organização de viagens;

d) Execução de todo o tipo de documento ao nível informático, na óptica do utilizador;

e) Assegurar o transporte dos membros do conselho directivo;

f) Assegurar a entrega de protocolos a entidades oficiais, bem como proporcionar meio de transporte para a expedição do correio;

g) Assegurar a realização das deslocações necessárias pelos membros do conselho directivo, ou de outros dirigentes às diversas estações, centros e observatórios sediados no território nacional.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

12 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito

Vicente Serrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/09/plain-220221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 157/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 555/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova os Estatutos do Instituto de Meteorologia, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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