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Portaria 160/72, de 21 de Março

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Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria nº 19878 de 29 de Maio de 1963.

Texto do documento

Portaria 160/72

de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria 19878, de 29 de Maio de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria 22517, de 11 de Novembro de 1967, e pela Portaria 66/71, de 9 de Fevereiro.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/21/plain-220207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-29 - Portaria 19878 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Norte, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-11 - Portaria 22517 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor, com a nova redacção do art. 97º, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria nº 19878 de 29 de Maio de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-09 - Portaria 66/71 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Altera a Portaria nº 19878 de 29 de Maio de 1963 (Regulamento de tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte), no referente a algumas tarifas, mantendo contudo em vigor as demais tarifas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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