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Portaria 22517, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Mantém em vigor, com a nova redacção do art. 97º, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria nº 19878 de 29 de Maio de 1963.

Texto do documento

Portaria 22517

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria 19878, de 29 de Maio de 1963, com a seguinte alteração da redacção do artigo 97.º:

Art. 97.º Pela utilização da lota serão cobradas aos donos do pescado e aos seus compradores, respectivamente, por cada compra ou por cada venda de peixe, as seguintes taxas:

a) Por cada teca vendida ... 3$00 b) Por cada teca comprada ... 1$50 § 1.º Estas taxas terão aplicação nos portos sob jurisdição da Junta onde exista a seu cargo edifício próprio para o funcionamento de lota.

§ 2.º A taxa da alínea a) só entrará em vigor quando a comissão administrativa da Junta o achar conveniente.

Ministério das Comunicações, 11 de Fevereiro de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/11/plain-220202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-29 - Portaria 19878 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Norte, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-04 - Portaria 23296 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria nº 19878 de 29 de Maio de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 22517 de 11 de Fevereiro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-24 - Portaria 24043 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria nº 19878 de 29 de Maio de 1963, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 22517 de 11 de Fevereiro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-09 - Portaria 66/71 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Altera a Portaria nº 19878 de 29 de Maio de 1963 (Regulamento de tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte), no referente a algumas tarifas, mantendo contudo em vigor as demais tarifas.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-21 - Portaria 160/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos

    Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria nº 19878 de 29 de Maio de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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