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Portaria 183/77, de 1 de Abril

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1225 a I-1227 e I-1234, I-1298 e I-1412, com os n.os NP-1419 a NP-1424.

Texto do documento

Portaria 183/77

de 1 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1225 a I-1227 e 1-1234, I-1298 e I-1412, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1419 - Sumos, polmes e seus derivados. Determinação dos açúcares totais, dos açúcares redutores e dos açúcares não redutores (sacarose). Processo de referência.

NP-1420 - Sumos, polmes e seus derivados. Determinação dos açúcares totais, dos açúcares redutores e dos açúcares não redutores (sacarose). Processo corrente.

NP-1421 - Géneros alimentícios derivados de frutos e de produtos hortícolas.

Determinação da acidez.

NP-1422 - Géneros alimentícios derivados de frutos e de produtos hortícolas.

Determinação do teor de cloretos. Processo de referência.

NP-1423 - Géneros alimentícios derivados de frutos e de produtos hortícolas.

Determinação de impurezas minerais.

NP-1424 - Sumo de laranja. Definição, características e acondicionamento.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 4 de Março de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/01/plain-220180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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