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Decreto-lei 45425, de 12 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao § 3.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41399 de 26 de Novembro de 1957, que reorganiza as reservas da Marinha.

Texto do documento

Decreto-Lei 45425
Dada a manifesta conveniência em modificar o Decreto-Lei 41399, de 26 de Novembro de 1957, que promulgou a legislação respeitante às reservas da Armada, alterando o tempo durante o qual os reservistas da reserva naval podem, voluntàriamente, prestar serviço efectivo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 3.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 41399 passa a ter a seguinte redacção:

§ 3.º Poderão, se deles houver necessidade e caso o requeiram, ser mantidos ao serviço em reconduções de um ano, seguidas ou alternadas, cujo limite será fixado por despacho do Ministro da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-15 - Portaria 20319 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção aos n.os 24.º e 26.º da Portaria n.º 20062, que actualiza as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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